IFRS 9 – Instrumentos financeiros: conceitos básicos

IFRS 9 – Instrumentos financeiros: conceitos básicos

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Introdução – IFRS 9

A finalidade deste artigo é resumir a norma internacional de contabilidade IFRS 9 – Instrumentos Financeiros, tratada nos seguintes pronunciamentos técnicos, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC):
– CPC 39: Apresentação;
– CPC 40: Evidenciação; e
– CPC 48: Reconhecimento, classificação, mensuração e contabilidade de hedge.

Por se tratar de uma visão geral do tema, ou seja, conceitos básicos de instrumentos financeiros, recomendamos a leitura integral dos respectivos pronunciamentos.

Com a publicação do CPC 48, ficam revogadas as seguintes publicações do CPC:

PronunciamentoDescrição do assunto
OCPC 03 Instrumentos financeiros: reconhecimento, mensuração e evidenciação.
Trata-se de um resumo dos pronunciamentos técnicos 38, 39 e 40. (Existem omissões, mas não incoerências)
ICPC 06 Hedge de investimento líquido em operação no exterior.
CPC 38 Reconhecimento e mensuração.


O CPC 38 NÃO está revogado para as seguintes situações:

  • Entidades que utilizam o CPC-PME;
  • Entidades que optarem pelo registro de Hedge Accounting; e
  • Entidades seguradoras que optarem por utilizá-lo até 1° de janeiro de 2021.

Definições de instrumentos financeiros

Para melhor entendimento deste artigo, é de fundamental importância as definições abaixo a respeito dos instrumentos financeiros.

Instrumento financeiro: é um contrato que dá origem a um ativo financeiro, a um passivo financeiro ou a um instrumento patrimonial.

Ativo financeiro contém as seguintes características:

  • Caixa;
  • Instrumento patrimonial de outra entidade. Por exemplo: investimento, participação no patrimônio líquido, tais como: ações, quotas, bônus e subscrições de ações;
  • Direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade ou de trocar ativos ou passivos financeiros com outra entidade em condições potencialmente favoráveis; e
  • Contrato que pode ser liquidado em títulos patrimoniais da própria entidade.

Em resumo, um instrumento financeiro ativo não é um bem de uso (como máquina e equipamento ou imóvel) e sim um instrumento de troca.

Passivo financeiro estabelece:

  • Uma obrigação contratual de entregar caixa ou outro ativo financeiro a outra entidade;
  • A troca de ativos ou passivos financeiros em condições que são potencialmente desfavoráveis; e
  • Um contrato que pode ser liquidado em ações da própria empresa.

Instrumento patrimonial deve obedecer duas condições:

1. Não possuir obrigação contratual de:
  • Entregar caixa ou outro ativo financeiro à outra entidade; e
  • Trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente desfavoráveis ao emissor.
2. Se o instrumento será ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais do próprio emitente, é:
  • Um não derivativo que não inclui obrigação contratual para o emitente de entregar um número de seus próprios instrumentos patrimoniais; e
  • Um derivativo que será liquidado pelo emitente por meio da troca de um montante fixo de caixa ou outro ativo financeiro por número fixo de seus instrumentos patrimoniais.

Em síntese, um instrumento patrimonial não pode implicar em a entidade ter que entregar caixa ou outro ativo financeiro a outra entidade.

Instrumento financeiro derivativo possui três características simultâneas:

  • Investimento inicial nulo ou muito pequeno;
  • Está baseado em um ou mais itens subjacentes (que não se manifesta, mas está oculto ou submetido); e
  • Será liquidado por diferença (pelo líquido) em data futura.

Mensuração

Exceto as contas a receber que estão dentro do alcance do CPC 47 (Receita de Contrato com Cliente), na mensuração inicial, os instrumentos financeiros devem ser mensurados pelo seu valor justo (o que normalmente coincide com seu valor de aquisição) mais os custos incorridos para a sua obtenção ou emissão.

A mensuração subsequente dos instrumentos financeiros dependerá de sua classificação, conforme demonstrado abaixo.

Classificação subsequente dos instrumentos financeiros

Quanto à classificação, a norma IFRS 9 simplifica a contabilização dos instrumentos financeiros e, dessa forma, contém três categorias de mensuração do ativo financeiro e duas para o passivo financeiro, a saber:

Classificação dos instrumentos financeiros (IFRS9)
  1. A classificação de um ativo financeiro é efetuada com base em dois critérios:
  • TANTO no “Modelo de Negócios” da entidade, para o gerenciamento do ativo financeiro; QUANTO
  • Nas “Características dos Fluxos de Caixas Contratuais” do ativo.

A expressão “modelo de negócios” refere-se à maneira pela qual uma entidade administra seu ativo financeiro para gerar fluxos de caixa.

Assim, a classificação do ativo financeiro é da seguinte forma:

CategoriaCritério para classificação
CA
Custo Amortizado
O modelo de negócios da entidade deve atender dois objetivos concomitantes, que são:
– Manter ativos com a finalidade de receber fluxos de caixas contratuais; e
– Os fluxos de caixas contratuais são, exclusivamente, Pagamentos de Principal e Juros (“P&J”) sobre o valor do principal em aberto.
VJM ORA
Valor Justo por Meio de Outros Resultados Abrangentes
O modelo de negócios da entidade deve atender dois objetivos concomitantes, que são:
– Manter ativos tanto pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela venda de ativos financeiros; e
– Os fluxos de caixas contratuais são, exclusivamente, Pagamentos de Principal e Juros (“P&J”) sobre o valor do principal em aberto.
VJM R
Valor Justo por Meio de Resultado
Todos os ativos financeiros que não atenderem aos critérios de classificação mensurados como “CA” ou “VJM ORA”, são classificados como “VJM R”.
1. Com relação aos passivos financeiros, eles são mensurados, via de regra, ao “custo amortizado”, exceto:
  • Passivos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado;
  • Contratos de garantia financeira;
  • Compromissos de conceder empréstimo com taxa de juros abaixo do mercado; e
  • Passivos financeiros que surjam quando a transferência do ativo financeiro não se qualificar para o desreconhecimento ou quando a abordagem do envolvimento continuo for aplicável.
2. É importante observar que a designação de ativos e passivos financeiros pelo “valor justo através do resultado” é possível somente se:
  • A classificação nessa categoria resultar em informações mais relevantes;
  • Elimina e reduz significativamente o “descasamento contábil” relativo à inconsistência de mensuração; ou
  • Um grupo de ativos e/ou passivos é gerenciado com base no “valor Justo”.

Reclassificação

A entidade não deve reclassificar qualquer passivo financeiro.

A reclassificação dos ativos financeiros é permitida se a entidade mudar seu modelo de negócios para a gestão desses ativos financeiros.  Espera-se que essas alterações sejam pouco frequentes e ocorram, por exemplo, quando a entidade tiver adquirido, alienado ou encerrado uma linha de negócios.


Redução do valor recuperável (Impairment) dos instrumentos financeiros

Assim como os demais ativos, a entidade deve avaliar em cada balanço se existe prova objetiva de que um ativo financeiro ou um grupo de ativos financeiros está sujeito à perda no valor recuperável e, consequentemente, contabilizar a perda estimada do ativo.

Na norma anterior de instrumentos financeiros (IAS 39 ou CPC 38), a mensuração das perdas do valor recuperável de ativos financeiros era com base em “perdas históricas”. Porém, na norma atual (IFRS 9), o modelo baseia-se em “perdas esperadas”, que são definidas como: o valor presente de todas as insuficiências de caixa ao longo da vida “esperada” do instrumento financeiro.

Evidenciação (divulgação)

As entidades devem fornecer informações suficientes para que os usuários possam avaliar:
– A importância na posição patrimonial e a performance da entidade; e
– A natureza e a extensão dos riscos oriundos das operações com instrumentos financeiros e a maneira pela qual a entidade administra esses riscos.

É fundamental que esses objetivos sejam cumpridos pela política de evidenciação da entidade.

Deve-se evidenciar, no balanço patrimonial ou em notas explicativas, o valor contábil das seguintes categorias de instrumentos financeiros, conforme CPC 40:

  1. Ativos/passivos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado;
  2. Ativos/passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado; e
  3. Ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes.

Para atingir o objetivo da avaliação da natureza e extensão dos riscos oriundos dos instrumentos financeiros, a entidade deve realizar uma série de evidenciações, quantitativas e qualitativas, a respeito dos riscos de crédito, liquidez, mercado e outros.

No que tange à análise de sensibilidade, a Instrução Normativa CVM 475/2008 obriga as entidades a apresentarem de forma prospectiva as perdas que a entidade poderá sofrer advindas de suas operações com derivativos considerando três cenários:

1º cenário: perdas esperadas no caso de cenário considerado como provável;
2º cenário: a entidade deve supor uma variação adversa de 25% em torno do valor estimado no cenário 1; e
3º cenário: situação que haveria movimento adverso de 50% em relação ao cenário original.

Remerson Galindo de Souza
Sócio-gerente de auditoria
BLB Brasil Auditores e Consultores


  1. Foi muito bom ler essa matéria, esclareceu dúvidas e prosseguir no planejamento contabil de um cliente. Parabens e obrigado

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