Imposto de Renda: o inferno mais ganancioso, porém mais seletivo

Imposto de Renda: o inferno mais ganancioso, porém mais seletivo

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Desde a colonização, a cobrança de tributos é vista com maus olhos pelos contribuintes no Brasil. Haja vista a expressão criada na época “quinto dos infernos” que se refere ao pagamento de impostos a Portugal. Em tramitação no Senado, a proposta de alteração nas alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) evidencia que o “inferno” se mostra um pouco mais seletivo, mas muito mais ganancioso.

O ditado, originário no período da colonização, corresponde ao início da cobrança de tributos no país para a Coroa Portuguesa. O quinto estava relacionado aos 20% da extração de ouro da colônia. Dizia-se que quando os cobradores dos impostos exigiam o pagamento, os contribuintes em desacordo, os mandavam buscar a quantia “nos infernos”.

Analogias à parte, a proposta de alterações do IR tem provocado algumas críticas por conta da sugestão do aumento das alíquotas.

Mas o que diz a nova proposta do Imposto de Renda?

O projeto de Lei nº 517/2015 que modifica a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física foi criado pelo ex-senador Donizete Nogueira. Ele propõe a diminuição do imposto aos contribuintes de menor rendimento e prevê o aumento das alíquotas aos de maior renda.

Aos contribuintes cuja renda está em mais de R$ 49,5 mil, as alíquotas subirão de quatro para oito porcento, sendo que a máxima passará de 27,5% para 40% caso a proposta seja aprovada. Já a isenção terá maior extensão e passará do valor atual de R$ 1.903,98 para R$ 3.300.

Uma alteração apresentada em substitutivo determina que a partir de 2019 as margens de incidência do IR serão atualizadas anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços do Consumidor, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas. A relatora da proposta Vanessa Grazziotin, considera que uma leitura escrita das normas orçamentárias pode ocasionar uma renúncia da receita pública.

Em declaração à Agência Senado, o autor do projeto justifica a proposta com base na justiça social. “Hoje, o estabelecimento de apenas quatro alíquotas com uma amplitude de pouco mais de duas vezes entre a faixa isenta e a da alíquota mais elevada de 27,5% não atende à justiça fiscal em relação ao IRPF e acarreta na tributação de muitas pessoas que deveriam estar isentas”, disse o ex-senador.

Críticas à Proposta

O inferno está mais seletivo, mas se mostra muito ganancioso. Assim como o quinto pago a Portugal causava revolta dos colonizados, a enorme carga tributária paga à República atualmente também demonstra que o inferno ainda existe só que está não está acima da linha do Equador.

A proposta de aumento na alíquota do IR também tem provocado críticas. O ex-secretário da Receita Federal Everaldo Maciel é totalmente contra a alteração: “o projeto vai na contramão do resto do mundo”, disse em entrevista ao jornal Correio Brasiliense. “Existe um consenso internacional para reduzir alíquotas e aumentar a base de arrecadação”.

Diferente do que pensa o autor do projeto, o diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais  (SINDIFISCO) Pedro de La Rue entende que a proposta tende a prejudicar a classe trabalhadora. Ao mesmo jornal, Pedro afirmou que “na realidade, os que ganham mais não são tributados no Brasil. Empresários e acionistas que recebem lucros e dividendos são isentos”. E complementou, “se a legislação não for modificada para incluir os mais ricos, que recebem pro labore das empresas, vai penalizar os trabalhadores”.

Quando as alterações entrariam em vigor?

O Projeto é terminativo e, caso seja aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), não terá necessidade de ser sancionado pelo plenário do Senado. Se não houver nenhum recurso por parte de algum senador, a proposta será encaminhada para a Câmara Federal.

Com a aprovação dos deputados e sanção do presidente Michel Temer, as alterações valerão somente para fatos geradores do ano que vem.

Consulta Pública

O Senado quer ouvir a opinião dos contribuintes brasileiros em relação às alterações da proposta. Por isso, disponibilizou uma consulta pública em forma de enquete, para saber se a maioria da população está a favor ou não das novas alíquotas do IR. Para votar acesse aqui.

Do quinto ao terço

Embora a proposta de reforma das alíquotas do IR seja destinada às pessoas físicas e não atinja pessoas jurídicas, podemos considerar que para as empresas o “quinto dos infernos” já não é mais quinto há tempos no Brasil.

A expressão popular poderia ser adaptada à realidade atual para o “terço dos infernos”, por conta da alta carga tributária, principalmente às pessoas jurídicas.

O 1/5 pago à Coroa a partir do século XVI foi transformado em 1/3 destinado à República atualmente. Ou seja, 34% do lucro das empresas são repassados para o governo.

Sobre o Imposto de Renda de 2018

Independentemente da sanção ou não da proposta, algumas regras para a Declaração do IR estão mais rígidas neste ano. A intenção é diminuir a sonegação. Entre as principais mudanças estão:

  • Auxílio-doença: os pagamentos referentes ao auxílio-doença que são realizados pela Previdência Social estão isentos de Imposto de Renda. Já os pagamentos feitos pelas empresas continuam com tributação;
  • Guarda compartilhada: conforme modificação do Código Civil, cada filho poderá ser considerado como dependente de apenas um dos pais.
  • CPF para crianças acima de 08 anos: a partir de agora somente os dependentes menores de 08 anos estão isentos do registro no CPF.

Para ter acesso a todas as modificações para a Declaração do IR de 2018 acesse aqui.

O prazo para entrega da Declaração para pessoas físicas se encerrou dia 28 de abril. Já para pessoas jurídicas, as datas para as Declarações seguem o seguinte calendário:

31/03 – Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional;

30/06 – Empresas optantes pelo regime de Lucro Real;

30/09 – Empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido.

Para que sua empresa pague os tributos corretamente é importante a implantação de um Planejamento Tributário. Além de manter o pagamento de tributos em dia, o Planejamento Tributário tem como principal objetivo a economia de recursos por meio da diminuição da carga tributária de forma legal. Acesse aqui e conheça mais sobre esse serviço oferecido pelo Grupo BLB.

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