CFC aprova atualizações em Normas Brasileiras de Contabilidade

CFC aprova atualizações em Normas Brasileiras de Contabilidade

2 minutos de leitura

No último dia 23 de outubro, os conselheiros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovaram alterações em 18 Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Conforme matéria do portal do CFC, as novas redações deverão ser publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.

Verônica Souto Maior, vice-presidente técnica do CFC, afirmou que a atualização das NBCs foi solicitada por meio do documento de Revisão nº 8, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). “A partir da revisão que é feita pelo International Accounting Standards Board (Iasb) e do processo de atualização conduzido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), levamos o conteúdo para a análise da Câmara Técnica do CFC”, explicou Verônica. Somente após a Câmara reexaminar as alterações, as normas são submetidas ao Plenário.

O trabalho de revisão das normas foi levado à audiência pública e é parte das atualizações permanentes das Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às normas internacionais de contabilidade, conhecidas como International Financial Reporting Standards (IFRS).

Confira abaixo a lista de normas que sofrerão alterações:

– NBC TG 01 (R2) – redução ao valor recuperável de ativos;
– NBC TG 04 (R2) – ativo intangível;
– NBC TG 06 (R1) – operações de arrendamento mercantil;
– NBC TG 18 (R1) – investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto;
– NBC TG 19 (R1) – negócios em conjunto;
– NBC TG 20 – custos de empréstimos;
– NBC TG 21 (R2) – demonstração intermediária;
– NBC TG 22 (R1) – informações por segmento;
– NBC TG 26 (R2) – apresentação das demonstrações contábeis;
– NBC TG 27 (R2) – ativo imobilizado;
– NBC TG 28 (R2) – propriedade para investimento;
– NBC TG 29 (R1) – ativo biológico e produto agrícola;
– NBC TG 31 (R2) – ativo não circulante mantido para venda e operações descontinuadas;
– NBC TG 33 (R1) – benefícios a empregados;
– NBC TG 36 (R2) – demonstrações consolidadas;
– NBC TG 37 (R3) – adoção inicial das normas internacionais de contabilidade;
– NBC TG 40 (R1) – instrumentos financeiros: evidenciação;
– NBC TG 45 (R1) – divulgação de participações em outras entidades.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *