Portaria detalha Simples Doméstico

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O Simples Doméstico, instituído por meio da Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015), teve suas normas disciplinadas com a publicação da Portaria Interministerial MF-MPS-MTE, em 30 de setembro deste ano. Trata-se de um regime de pagamento de tributos unificado. É por meio do Simples Doméstico que patrões deverão recolher as obrigações trabalhistas para com seus empregados domésticos.

O Simples Doméstico está em vigor desde o início de outubro de 2015, devendo ser cumprido, em seu primeiro vencimento, até o dia 6 de novembro deste ano.

Os dados de empregador e empregado deverão ser inscritos no ambiente do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), conforme disposto nos manuais de orientação do eSocial.

O recolhimento de tributos e depósitos da relação trabalhista de empregados domésticos será feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), a ser gerado pelo aplicativo a ser disponibilizado no Portal do eSocial. O prazo para o pagamento é até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. No DAE deverão constar: a identificação do contribuinte, a competência, a composição do documento de arrecadação, o valor total, o número único de identificação do documento, atribuído pelo aplicativo, a data limite para o acolhimento pela rede arrecadadora e o código de barras e sua representação numérica.

Em caso de rescisão de contrato de trabalho que gere ao empregado o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o recolhimento dos valores referentes ao mês da rescisão e ao mês anterior deve seguir os prazos estabelecidos pelo artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Empregadores devem atentar-se para o dia da semana em que cairá o sétimo dia de cada mês, antecipando o recolhimento dos tributos e depósitos, caso não haja expediente bancário nas datas de vencimento.

Cadastramento

O Módulo Simplificado para cadastramento tanto de empregadores quanto dos trabalhadores domésticos já está disponível no portal www.esocial.gov.br. Empregados admitidos até setembro deste ano devem ser cadastrados até o final de outubro. Já aqueles contratados a partir de outubro devem ter seus cadastros feitos até um dia antes do início das atividades.

Por meio do Módulo Consulta Qualificação Cadastral é possível verificar se os documentos dos trabalhadores domésticos estão corretos e prontos para serem utilizados no ambiente eSocial.

A partir de 26 de outubro será disponibilizada nova versão do sistema para a geração do DAE, que deverá ser utilizado para o recolhimento dos tributos da competência de novembro de 2015 em diante.

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