Receita tributa remessa para o exterior e promove ação para fins de intercâmbio de dados financeiros

Receita tributa remessa para o exterior e promove ação para fins de intercâmbio de dados financeiros

2 minutos de leitura

A Receita Federal do Brasil divulgou duas notícias relativas às transações financeiras no exterior. A primeira diz respeito à remessa de valores para outros países e a segunda se trata das entidades com domicílios tributários fora do país.

O Decreto nº 6.306 de dezembro de 2007 foi alterado em relação ao Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. A incidência do imposto se torna equiparado nas operações de remessa de recursos de uma conta bancária do Brasil para outra conta no exterior do mesmo titular com a compra de dinheiro estrangeiro em espécie.

A equiparação do IOF vale para contas de pessoas jurídicas e físicas. Dessa forma, a remessa de valores entre as contas bancárias que anteriormente era tributada em 0,38% será tributada em 1,10%. O valor tem alíquota igual a das transações de compra de moeda estrangeira, resolvendo as questões de distorção tributária.

Segundo a Receita Federal, a alteração na alíquota do IOF deve arrecadar neste ano cerca de R$ 100 milhões.

Sobre o intercâmbio de Informações Financeiras

Publicado do Diário Oficial, o Ato Declaratório Cofis nº 15, de 2018, aprova o Manual de Preenchimento dos dados da e-Financeira em uma nova versão.

O Manual é direcionado para entidades que têm obrigação de prestar informações de pessoas que possuem domicílios tributários em jurisdições em que o Brasil intercambiará os dados recolhidos.

Essas informações referem-se aos procedimentos sobre diligência, coleta e transmissão de dados estipulados na IN nº 1.680, de 2016. O objetivo na nova versão do manual é dar maior segurança jurídica às entidades declarantes no cumprimento dessa obrigação.

O documento apresenta em seu Capítulo 7, comentários com o objetivo de adequar o cumprimento da Instrução Normativa nº 1.680, de 2016, referente ao Commom Reporting Standart – CRS ou Padrão de Declaração Comum. As informações de adequação foram assimiladas conforme Instrução Normativa nº 1.571, de 2015, por meio da e-Financeira.

O Brasil integra um grupo de 100 jurisdições que assumiram o compromisso de realizar automaticamente o Intercâmbio de dados financeiros de acordo com o Padrão de Declaração Comum. O comprometimento foi acordado perante o G20 e ao Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários.

É importante ressaltar que a qualidade das informações é fundamental para todas as jurisdições que fazem parte do CRS. Os dados serão avaliados pelas instituições que coordenam esses acordos internacionais.

Para as entidades brasileiras, as informações poderão ser enviadas até setembro do ano corrente. Para ter acesso ao novo Manual da e-Financeira clique aqui.

Essa notícia foi interessante para você? Então, não deixe de ler as Exigências do Bacen para PJ e PF em 2018. Para ter acesso a conteúdos exclusivos assine nosso boletim informativo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *