IFRS 16: o que muda e como se preparar?

IFRS 16: o que muda e como se preparar?

6 minutos de leitura

As normas internacionais de contabilidade passam constantemente por mudanças. As alterações visam sempre a uma clareza maior nas informações financeiras e contábeis, bem como sua simplificação. Em 2019 entrará em vigor a IFRS 16, que trata sobre o arrendamento.

Sua empresa está preparada? É importante que a adaptação se inicie com antecedência, evitando assim problemas contábeis e operacionais.

As alterações da IFRS 16 irão atingir as empresas arrendatárias que utilizam dessa ferramenta para incorporar certos ativos. As mudanças estão relacionadas à maneira como essas companhias devem escriturar contabilmente os arrendamentos.

Como é a norma atualmente?

Atualmente, a norma vigente IAS – International Accounting Standard 17 define que as companhias classifiquem esse formato de operação como arrendamentos financeiros ou operacionais.

No primeiro, a operação tem semelhança com uma venda de bens, na qual a arrendatária assume tanto os riscos como os benefícios próprios da sua propriedade.

No caso do arrendamento operacional, os riscos e benefícios ficam por conta do arrendador, e o arrendatário deve reconhecer a despesa com o arrendamento no decorrer do contrato e precisa divulgar o compromisso em nota explicativa.

O que diz a norma IFRS 16?

A nova norma foi emitida em 2016, derivada de uma ação conjunta entre o IASB – International Accounting Standards Board e o FASB – Financial Accounting Standards Board, que é o Conselho Americano de Normas Contábeis.

As regras, a partir de 2019 serão obrigatórias a todos os países que seguem o padrão IFRS, no qual o Brasil está incluso. As mudanças serão no âmbito da maneira como as Demonstrações Financeiras e transações de arrendamento deverão ser contabilizadas.

As mudanças atingirão os arrendatários, pois foi extinto o modelo das duas classificações. Os contratos, como um todo, deverão ser apresentados da mesma maneira dos arrendamentos financeiros, salvo algumas exceções.

O impacto da nova norma

As alterações apresentadas pela IFRS 16 devem impactar nas mudanças dos processos internos, além de influenciar diretamente no Balanço Patrimonial e nas Demonstrações de Resultados:

  • Balanço Patrimonial: o ativo não circulante, pelo reconhecimento do direito de utilização do ativo arrendado, será maior, assim como o passivo circulante e não circulante terão um incremento. A consequência irá aparecer nos indicadores financeiros que serão afetados, como o capital circulante líquido.
  • Demonstrações do Resultado: a depreciação do ativo e as despesas financeiras do passivo passarão a ser reconhecidas, diferentemente do que é hoje, em que o reconhecimento ocorre na despesa operacional de arrendamento. Com essa alteração, o EBITDA e o resultado operacional sofrerão aumento.

Obviamente, as consequências da nova norma irão depender da importância das operações de arrendamento. Sendo assim, setores como o de varejo e de empresas aéreas poderão sofrer mais com as mudanças.

Como preparar minha empresa para a IFRS 16?

Você deve estar se perguntando por que precisa pensar nessas mudanças agora, se a norma entrará em vigor somente no ano que vem.

Embora seja obrigatória a partir de 2019, é importante a preparação da empresa o quanto antes. Isso porque será necessário mensurar os impactos no período comparativo, exercício de 2018.

Outro desafio é em relação ao mercado, pois os efeitos contábeis sobre os resultados dos seus balanços deverão ser comunicados.

Seguem algumas dicas que irão facilitar a adaptação às mudanças:

  • Identifique os arrendamentos no Balanço Patrimonial

Como a nova norma implicará na identificação de praticamente todos os contratos de arrendamento no Balanço, extinguindo as diferenciações de arrendamentos operacionais e financeiros, a solução foi simplificada. Todos os contratos de arrendamento deverão ser divididos em ativos e passivos.

  • Fique atento aos contratos

De acordo com a IFRS 16, os arrendamentos são definidos como “todos os contratos que indicam direito de uso de um determinado ativo por um determinado período em troca de arrendamento”.

Por conta da abrangência maior em relação às regras anteriores, é importante que os contratos sejam analisados com atenção no sentido de avaliá-los se estão adequados à nova norma.

Um contrato de arrendamento deverá ter identificado os ativos, bem como se a empresa tem direito de usufruir dos benefícios econômicos adquiridos da utilização desse ativo.

  • Examine os arrendamentos atuais

Como a IFRS 16 influenciará as métricas de desempenho e índices financeiros, como movimento de ativos, coeficiente de liquidez, cobertura de juros, entre outros indicadores, é fundamental que sua empresa esteja adaptada às alterações.

Pode ocorrer um aumento do fluxo de caixa operacional dos arrendatários, porque só os pagamentos das obrigações de arrendamento poderão constar nas atividades financeiras.

As empresas que não tiverem incluído cláusulas dos princípios contábeis GAAP – Generally Accepted Accounting Principles, em seus acordos financeiros poderão sofrer violações no momento em que as novas regras começarem a valer, por conta do possível aumento de suas dívidas.

Empresas que operam no mercado de capitais, antes ou após a IFRS 16, terão necessidade de avaliar o impacto da alavancagem. Nesse caso, a dica é rever as decisões dos arrendamentos.

  • Elabore contratos mais flexíveis

As empresas que atualmente têm contratos mais extensos devem utilizar termos mais flexíveis que auxiliem na administração do impacto em seus balanços patrimoniais.

Isso porque a nova norma fará duas concessões: uma referente ao tempo (contratos de arrendamento por até um ano que não possuem apresentação de opção de compra) e outra relacionada ao valor (arrendamentos cujo ativo apresenta baixo valor quando novo).

  • Reavalie os contratos imobiliários

Os contratos de arrendamento imobiliário devem ser mais curtos ou seus escritórios podem ser terceirizados, pois esses arrendamentos, inclusive de escritórios, deverão ser registrados.

Nos casos acima mencionados, não será necessário registrar esses itens no balanço patrimonial, diminuindo o ônus administrativo.

Como se adequar às normas corretamente

Dada a complexidade das alterações e de outras mudanças frequentes das normas IFRS, sua implantação requer um trabalho direcionado e específico. Por isso, o auxílio de profissionais especializados irá garantir no sucesso da adequação.

O tema deste artigo está relacionado com o tema do curso “Capacitação em IFRS e CPC para PME”, elaborado pela BLB Escola de Negócios, nas modalidades A Distância (EAD) e In Company.

O Grupo BLB, por meio de sua equipe de Auditoria Independente, poderá ajudar você e sua empresa nas adaptações necessárias às alterações das normas. Entre os trabalhos estão a realização de um diagnóstico das diferenças existentes entre as práticas IFRS e as ações contábeis da sua empresa, além da elaboração de um plano de ação para a solução dessas divergências. Receba o diagnóstico de um especialista:


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