Como a Lei do Bem incentiva os projetos de PD&I?

Como a Lei do Bem incentiva os projetos de PD&I?

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A descoberta de novos processos, a criação de novos produtos e métodos são elementos que colaboram para a evolução. Nada do que foi criado até hoje e o que ainda está por vir seria possível sem inovação. A relevância desse procedimento é altamente significativa, tanto que o governo brasileiro mantém políticas de fomento a essa prática. É por meio da Lei do Bem que projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, conhecidos como PD&I, são incentivados.

A Lei 11.196/05 regulamentada pelo Decreto nº 5.798/06 designa concessão de incentivos fiscais às empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento de tecnologia inovadora. O recurso é subordinado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e Comunicações (MCTIC).

O resultado é a redução no pagamento de tributos como o Imposto de Renda – Pessoa Jurídica, o Imposto de Renda Retido na Fonte e a Contribuição Social. É por esse motivo que é chamada de Lei do Bem.

Boas Práticas de PD&I para utilizar a Lei do Bem

O emprego de boas práticas de administração de PD&I garante a utilização dos recursos da Lei do Bem de forma segura. Como todo incentivo fiscal, a prestação de contas e o enquadramento da Lei demandam preceitos que devem ser seguidos.

Destacamos aqui as principais práticas indicadas para a melhor utilização da Lei do Bem:

Enquadramento do benefício

Antes de qualquer ação, entender a Lei do Bem e fazer sua empresa estar bem alinhada aos seus conceitos são de fundamental importância. Já que o incentivo é voltado exclusivamente para projetos de inovação tecnológica, o primeiro passo é descobrir se seu negócio ou sua empresa se enquadra realmente ao benefício.

O que podemos considerar como Inovação?

O que tipifica algo como inovador vai além de uma nova criação. Em modo geral, é caracterizado como uma ideia, seja ela de um objeto, de um produto ou um método que favorece a melhora da qualidade de vida, revolucionando um setor ou uma sociedade.

De acordo com a Lei do Bem, é considerada como tecnologia inovadora “a concepção de novo produto ou processo de fabricação. Enquadram também a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais, além de efetivo ganho de qualidade ou produtividade. O resultando é a maior competitividade no mercado”.

Algumas das atividades que podem ser beneficiadas

Desenvolvimento experimental: trabalhos sistemáticos delineados com base em conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos.

Pesquisa aplicada: trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas.

Pesquisa básica dirigida: trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores.

Serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.

Tecnologia industrial básica: exemplificamos como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normatização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido.

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Preparo da documentação

Agora que já sabe se sua empresa se enquadra para receber os incentivos fiscais da PD&I, é o momento de organizar e reunir a papelada necessária para obter o benefício.

A empresa deve atender às exigências da Instrução Normativa nº 1.187/2011. A IN dispõe sobre os projetos favorecidos, os quais devem ter documentação técnica e o controle analítico de custos e despesas, além de:

  • apresentar Certidões Negativas de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPD-EN), na qual a validade inclua o período de dois semestres do ano-calendário em que se fará o uso dos benefícios;
  • preencher o Formulário para Informações sobre Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica.

Prestação de contas

No programa PD&I há a necessidade de preenchimento do formulário de Prestação de Contas e deve ser enviado ao MCTIC sempre até 31 de julho de todos os anos.

No documento é necessário constar nome e tipo da atividade, metodologia utilizada, especificações do material utilizado, bem como os desafios tecnológicos superados, entre outras exigências.

Um item relevante deve ser observado, referente ao elemento tecnologicamente novo ou inovador. O texto precisa ser bem fundamentado e justificar o requerimento do benefício fiscal.

Quais despesas podem ser beneficiadas?

Como já mencionado, a Lei do Bem tem como objetivo incentivar investimentos em PD&I. Mas quais dispêndios são efetivamente beneficiados pela Lei? Citamos abaixo alguns gastos mais comuns que estão sujeitos ao benefício:

Encargos trabalhistas

Contratação de pesquisadores, especialistas e estudiosos absorvem boa parte dos investimentos. Exatamente por isso, os principais gastos que podem ser favorecidos pela Lei referem-se aos recursos humanos e encargos trabalhistas. Custos com INSS, FGTS, horas extras e férias são exemplos dos encargos beneficiados.

Matéria-prima e material de consumo

Dependendo da constituição do negócio, são necessários gastos altos com materiais que serão utilizados para o incremento do projeto. Realização de testes com produtos, desenvolvimento de protótipos também utilizam matérias-primas e causam dispêndios. Mesmo que não estejam especificados na Lei, mas levando em conta que são fundamentais para a concretização do trabalho, esses gastos também podem ser favorecidos.

Terceirizações

Podem ser beneficiados os gastos com contratação de empresa especializada ou parceiras, como universidades e centros de pesquisa. Mas são passíveis do benefício desde que a empresa que realizou o gasto tenha total responsabilidade e controle do uso desses recursos e em relação aos riscos.

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