Uma vez habilitado o crédito acumulado do ICMS, uma das possibilidades para realização é a transferência para terceiros, como se fosse uma venda de ativo, mediante um desconto (deságio) em relação ao seu valor de face.
Como o crédito não é corrigido monetariamente, a cada mês que passa perde valor, daí a importância de uma negociação ágil e de curto prazo. Nesse sentido, a BLB Brasil tem realizado com êxito a intermediação de transferência do crédito entre contribuintes, observado os procedimentos específicos disciplinados pela SEFAZ/SP, de forma segura e ágil. Grande parte das operações acaba sendo realizada junto a nossos clientes.