Base de ICMS para softwares comprados pela internet em São Paulo é alterada

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Por meio do Decreto nº 61.522/2015, ficou estabelecido que softwares adquiridos sem mídia física, incluindo os programas baixados pela internet, sofrerão tributação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado de São Paulo. A medida entrará em vigor em janeiro.

O Decreto nº 51.619/2007, anulado pela nova norma, estipulou que os programas de computador teriam ICMS calculado sobre uma base de cálculo que correspondia ao dobro do valor de mercado de seu suporte informático (a mídia física, como CD ou DVD), estando excluídos jogos eletrônicos de vídeo. A medida foi tomada visando à competitividade paulista perante as políticas tributárias dos demais Estados.

No Ofício GS nº 771/2015, enviado ao governador Geraldo Alckmin pelo Secretário da Fazenda, Renato Villela, consta que a revogação do decreto de 2007 objetiva adequar a tributação do ICMS incidente nas operações com programas de computador às praticadas nas outras Unidades Federadas. Dessa forma, a base de cálculo passa a ser o valor da operação, que inclui o preço do programa, do suporte informático e outros valores cobrados dos adquirentes.

A alíquota do ICMS para softwares era de 18%, mas aplicada pelo Estado apenas sobre o produto físico. O download, até então sem base para cobrança de imposto, já representa mais de 98% do mercado, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes).

Segundo o Valor Econômico, a medida já está sendo criticada por órgãos do setor e advogados. Ao veículo, o diretor jurídico da Abes, Manoel Antônio dos Santos, afirmou que o Estado de São Paulo equivale a aproximados 40% do mercado nacional e que a atual base de cálculo do ICMS foi instituída para atrair empresas para o Estado. “O tributo devido sobre a elaboração e licença de software é o ISS [Imposto Sobre Serviços]. Por isso, não pagaremos o ICMS”, declarou Santos.

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