Você sabe quais os benefícios da Lei do Bem para sua empresa?

Você sabe quais os benefícios da Lei do Bem para sua empresa?

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As empresas estão cada vez mais buscando formas de aumentar sua produtividade e competitividade no mercado, por meio de soluções e estratégias diversificadas. Muitas dessas estratégias envolvem a diminuição do custo e otimização de processos.

Porém, o que muitas empresas não sabem é que o Governo, desde 2006, dispõe de alguns incentivos fiscais setoriais capazes de reduzir a carga tributária. Um desses incentivos na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), é condicionado a ações que promovam a melhoria de processos para maior produtividade bem como à implementação de novos produtos.

Esse incentivo proporciona redução direta no pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas, mais conhecido como o Incentivo da “Lei do Bem”, que veremos com mais detalhes a seguir.

Mas o que é a Lei do Bem?

A “Lei do Bem”, regida pelo capítulo III da lei nº 11.196/2005 é uma lei do Governo Federal que, por meio do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI), tem como objetivo estimular e incentivar a Inovação Tecnológica por meio de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), e consequentemente impactar no crescimento do nosso país.

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O que é considerada inovação tecnológica?

É considerada inovação tecnológica, nos moldes da Lei do Bem, a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

A legislação define como pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica algumas as atividades elencadas a seguir. Essas atividades tem como referência a metodologia Frascatti, método reconhecido mundialmente, com base conceitual e prática, sobre PD&I recomendado pela OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

São elas:

a) Pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;

b) Pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;

c) Desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;

d) Tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido;

e) Serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.

Quais são os benefícios?

A pessoa jurídica poderá deduzir, diretamente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, até 80% dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesa operacional, e outros gastos, como definido na tabela a seguir:

Deduções adicionais
60% dos dispêndios 60%
Pesquisadores contratados (dedicação exclusiva à PD&I) quando acima do 5% dos empregados contratados 20%
Pesquisadores contratados (dedicação exclusiva à PD&I) até 5% dos empregados contratados 10%
Patente concedida ou cultivar registrado 20%

Além disso, também poderá contar com:

  • Redução de 50% do Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico;
  • Depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL;
  • Amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ;
  • Redução a 0 (zero) da alíquota do IRRF nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Os tipos de gastos comuns à Lei do Bem são salários e encargos de doutores, mestres, graduados, técnico de nível médio, contratados para pesquisa, outras despesas como viagens e despesas para criação de protótipos e prototipagem.

É necessário alguma autorização para utilizar o benefício?

A utilização dos benefícios aplicáveis na Lei do Bem não necessitam de prévia autorização do Fisco, ou seja, é de uso automático pela empresa e sem prazo de vigência. O benefício não afeta o resultado operacional da entidade, visto que é um incentivo de impacto somente na apuração dos tributos já anteriormente citados. Isso significa dizer que a sua empresa não apresentará resultado operacional ineficaz em suas demonstrações financeiras por ter se beneficiado da Lei do Bem. Muito pelo contrário, terá um resultado líquido até maior com a redução do imposto de renda e contribuição social a pagar.

Mas na prática, qual é a economia tributária?

Considerando que a exclusão do valor dos dispêndios até aqui relacionados diminui a base de cálculo tributável, temos uma economia de 34% (soma das alíquotas de 15% de IRPJ, 10% de adicional de IRPJ e 9% de CSLL) sobre o montante da exclusão.

Vejamos abaixo a simulação da situação acima explanada:

Indústria Modelo Ltda.
Sem incentivo Com incentivo
Lucro Líquido/LAIR  3.000.000  3.000.000
Adições (+)  200.000  200.000
Exclusões (-)  400.000  400.000
Exclusões Lei do Bem (-)  –  700.000
Base de cálculo antes da compensação  2.800.000  2.100.000
Compensação de prejuízo fiscal ( – )  –  –
Base de cálculo após compensação  2.800.000  2.100.000
Cálculo IRPJ
IRPJ (15%) 420.000 315.000
IRPJ Adicional descontado a dedução legal (10%) 256.000 186.000
Cálculo CSLL
CSLL (9%) 252.000 189.000
IRPJ 676.000   501.000
Economia com a redução do IRPJ 175.000
CSLL  252.000 189.000
Economia com a redução da CSLL  63.000
Total da Economia com o Benefício Fiscal  238.000

O que é necessário para aplicar o benefício?

Os fatores importantes para que a empresa possa se adequar à utilização do incentivo fiscal aqui tratado são que ela tenha uma cultura de inovação, uma boa estrutura de custos, processos bem definidos, integração entre os departamentos fiscal, contábil, engenharia, recursos humanos etc.

A seguir as etapas de como a BLB Brasil tem organizado a aplicação dos benefícios para algumas empresas:

1º. Identificação e enquadramento dos projetos – levantamento e seleção dos projetos com potencial de qualificação como PD&I;

2º. Levantamento de evidencias e dispêndios – coleta das informações técnicas de cada projeto com envolvimento das áreas fontes na empresas;

3º. Lançamentos contábeis e registros fiscais – escrituração dos valores apurados, apuração do Lucro Real e consequentemente do benefício;

4º. Formalização do dossiê dos projetos – evidência quanto à realização dos projetos e respectivos dispêndios;

5º. Prestação de contas ao MCTI – preenchimento e entrega do formulário de prestação de contas.

Como é a prestação de contas ao MCTI?

A empresa deve enviar até 31 de julho de cada ano a prestação de contas por meio de formulário ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), referente ao ano anterior, o qual utilizou o incentivo.

Caso haja interesse em simular os benefícios da adesão à Lei do Bem por sua empresa, entre em contato com a BLB Brasil, que em parceria com especialista da área de engenharia de produção, está apta a auxiliar na adoção desse incentivo fiscal para sua empresa.

Alessandra Cardoso
Divisão de Tributos
BLB Brasil Auditores e Consultores

Rodrigo L. Barbeti
Diretor da Divisão de Tributos
BLB Brasil Auditores e Consultores

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