Bloco K simplificado para fabricantes de bebidas e de produtos de fumo

Bloco K simplificado para fabricantes de bebidas e de produtos de fumo

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Os fabricantes de bebidas e de produtos de fumo poderão cumprir inicialmente o Bloco K de forma simplificada.

A Instrução Normativa nº 1.672/2016 estabeleceu que para fatos ocorridos de 1º de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2018 a escrituração do Bloco K, do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque Integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ficará restrita à informação dos saldos escriturados nos Registros K200 e K280.

Para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019 a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.

Em junho deste ano, a Receita Federal incluiu os fabricantes de bebidas e de produtos de fumo entre as empresas obrigadas a escriturar o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque – Bloco K.

Na época, a Receita declarou em seu site que a inclusão ocorreu devido à alta sensibilidade dos setores em relação às questões de arrecadação tributária e a necessidade de acompanhá-los para evitar o uso de selos de controle falsos, muitas vezes usados por empresas para escapar do controle fiscal.

Bloco K

O Bloco K é uma obrigação contida no SPED Fiscal (EFD ICMS IPI) estruturada em blocos, sendo o K aquele destinado a demonstrar ao Fisco todo o processo produtivo, considerando informações sobre ordens de produção, movimentação dos insumos, produtos acabados ou em processo entre outros dados, de forma analítica e vinculada aos documentos fiscais.

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