Auditores fiscais receberão bônus por produtividade

Auditores fiscais receberão bônus por produtividade

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Publicada na última semana de 2016, a Medida Provisória nº 765 aumentou o salário de diversas categorias, dentre elas a dos auditores da Receita Federal. O reajuste de salário veio acompanhado de um bônus por eficiência e produtividade, o que tem gerado polêmica.

A decisão divide opiniões. Alguns especialistas acreditam que o bônus pode aumentar o volume de autos de infração aplicados pelo Fisco. Eles afirmam que o excesso de autuações e eventual manutenção na esfera administrativa pode elevar a judicialização de questões tributárias.

Já os defensores do bônus avaliam que não ocorrerá necessariamente um aumento do número de autuações porque a MP determina que a base do bônus será a dos valores efetivamente arrecadados e não de autos sem base legal, mal lavrados.

Por meio de nota, a Receita Federal informou que “eventuais autos de infração lançados a partir de teses consideradas infundadas ou inadequadas seriam questionados nos órgãos competentes e não seriam pagos, condição efetiva para o recebimento do bônus de eficiência e produtividade, evidenciando o equívoco que é a ideia de incentivo ao aumento de autos de infração com teses infundadas ou inadequadas”.

A MP nº 765 veio como resposta à intensa greve realizada pelos auditores fiscais ao longo de 2016 que afetou não só o funcionamento do órgão como também a fluidez da arrecadação tributária.

Bônus por produtividade para auditores

A forma de pagamento do bônus foi fixada pela Receita no dia 19 de janeiro por meio de uma portaria. No dia seguinte, 20 de janeiro, foi publicada uma nova portaria para fazer correções na fórmula original.

Conflito de interesses

O bônus por produtividade já sofreu sua primeira derrota judicial no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). O juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller determinou a retirada de um processo da pauta do Carf por entender que o pagamento do bônus “cria um conflito de interesses e pode ferir a imparcialidade que se espera dos julgadores”.

A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelos advogados que defendem a fabricante de bebidas Pirassununga num processo no Carf.

De acordo com o juiz, como há conselheiros do Carf que são auditores e eles também receberão o bônus, “torna-se de fato questionável a imparcialidade de um órgão julgador composto por auditores fiscais que terão evidente interesse em atingir as metas para o recebimento do bônus”.

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