Retificação das declarações de Capitais Brasileiros no Exterior podem ser entregues até 31 de dezembro

Retificação das declarações de Capitais Brasileiros no Exterior podem ser entregues até 31 de dezembro

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O Banco Central (BC) estendeu o prazo para entrega da retificação das declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para 31 de dezembro de 2016.

De acordo com a instituição, o ajuste “permite uma compatibilização com o disposto na Instrução Normativa nº 1.665 da Receita Federal, que trata do prazo de envio das informações disponíveis em instituição financeira no exterior (SWIFT) e para apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora referente ao ano de 2014.”

Repatriação

O novo vencimento é válido apenas para os contribuintes que aderirem ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Também conhecido como Lei de Repatriação.

Para fazer a regularização, o contribuinte tem de pagar 15% de imposto de renda sobre o valor a ser repatriado, além de multa. Com isso, ele não responderá mais criminalmente e nem penalmente por eventuais irregularidades.

É importante lembrar que a o prazo para adesão ao RERCT continua sendo dia 31 de outubro.

Segundo a Receita Federal, até o dia 24 de outubro já foram arrecadados R$ 33,1 bilhões com a repatriação de recursos de brasileiros no exterior. O montante corresponde a impostos e multas sobre R$ 110,5 bilhões regularizados.

Capitais Brasileiros no Exterior

Segundo portal do Banco Central, a pesquisa anual CBE foi iniciada em 2002 e tem como objetivo coletar dados estatísticos sobre o ativo externo do Brasil. Os resultados são apresentados de forma agregada e preservam a confidencialidade dos declarantes.

Os dados levantados pela pesquisa são usados para formular e executar a política econômica do País. Além disso, favorece o relacionamento com órgãos internacionais com os quais o governo brasileiro mantém acordos de cooperação.

A omissão na entrega ou a apresentação de declaração com erros pode gerar multa. A declaração de CBE é obrigatória para pessoas jurídicas ou físicas residentes no Brasil, detentoras de ativos (bens ou direitos) no exterior. Dentre os ativos estão considerados imóveis, depósitos e disponibilidades em moedas estrangeiras.

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