Compliance e Gestão de Riscos como fatores preventivos

Compliance e Gestão de Riscos como fatores preventivos

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Desde o início deste milênio, vários casos de exposição negativa da imagem de empresas gerados por fatos associados a corrupção, condutas antiéticas, fraudes, impactos ambientais (como o desastre de Mariana – MG) e outras diversas falhas de compliance – conjunto de disciplinas para fazer cumprir normas legais e regulamentares, política e diretrizes para o negócio ou atividades da empresa – têm levado reguladores, investidores e o público em geral a prestar mais atenção do que nunca às práticas corporativas voltadas ao atendimento das questões regulatórias.

Aumento da busca por compliance

Ondas de escândalos marcam a história corporativa no Brasil (casos de empresas como Petrobras e os bancos Cruzeiro do Sul e Pan Americano) e no mundo (como os escândalos da Enron e Worldcom). Estes contribuíram para a promulgação da Lei Sarbanes-Oxley (SOX) nos Estados Unidos, considerada uma das mais rigorosas regulamentações ao se tratar de controles internos, elaboração de relatórios financeiros e divulgação já aplicada pelas companhias abertas norte-americanas, expandindo-se ainda a todas as empresas estrangeiras com ações negociadas no mercado norte-americano.

Também, notou-se um aumento das investigações por parte da Securities and Exchange Commission (SEC), órgão equivalente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) brasileira, bem como o crescimento da preocupação de empresas americanas em prevenir a corrupção por meio de ferramentas de compliance.

Um estudo global da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE) mostra que em 2016 o tipo de fraude que mais causou prejuízo às empresas foi a contábil, seguida por corrupção e roubos ou “apropriação de ativos das empresas”, sendo esse o tipo mais frequente.

Reduzir fraudes nas empresas é um dos principais desafios de gestores em todo o mundo. Ainda nesse mesmo estudo é estimado que as organizações percam cerca de 5% do faturamento devido a fraudes, o que, projetado para o Produto Global Bruto, equivale a US$ 3,7 trilhões desviados anualmente no mundo. A ACFE existe desde 1996 e, no ano passado, analisou 1.483 casos de fraude.

Em meio às adequações mercadológicas, foi criado o departamento de forensics — nome que a área de auditoria dá ao segmento antifraude. A procura por empresas de auditoria para realizar um serviço conhecido como “investigação de fraude” está cada vez maior no Brasil, e dois fatores que têm aumentado a demanda desse tipo de contrato são a deflagração da Operação Lava Jato, em 2014, e a regulamentação da Lei 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção.

A promulgação dessa lei, e do Decreto 8.420/2015, inaugura um cenário jurídico de combate à corrupção nas relações entre governo e empresas, uma vez que detalha a responsabilidade das pessoas jurídicas em casos de fraudes. Entre outros pontos, o decreto estabelece que a existência de um departamento de compliance nas empresas — incumbido do zelo pela integridade, auditoria e o código de conduta — serve para atenuar a pena em caso confirmado de atitude fraudulenta. Portanto, todas as transações efetuadas por empresas desde então já estão passíveis de serem investigadas. Cabe a elas a missão de aprimorarem o seu controle quanto à prevenção de erro e/ou fraude.

O departamento de compliance já é realidade no meio corporativo. O ritmo das mudanças regulatórias e a convergência da regulamentação global, atrelados à concorrência acirrada de novas empresas, ao aumento da pressão dos stakeholders e shareholders e ao rápido avanço tecnológico criaram um ambiente complexo para os Compliance Officers em todas as empresas.

Um exemplo disso, é que as instituições financeiras nacionais e internacionais estão cada vez mais restringindo a concessão de empréstimos às empresas de grande porte que não possuam esse departamento, pois no meio corporativo a credibilidade da informação contábil é fundamental para que as partes interessadas “enxerguem” a situação atual da organização.

Há uma enorme preocupação por parte dos executivos em antecipar riscos e atender às exigências normativas, tornando o compliance cada vez mais integrado aos objetivos estratégicos das empresas, pois, caso haja um deslize para fora do cenário de conformidade, as entidades ficam expostas a uma possível deterioração de sua integridade, o que pode levar a publicidade negativa, queda do faturamento, desvantagens competitivas, perda de mercado e até mesmo descontinuidade do negócio.

Assim sendo, prevenção e detecção de fraude são responsabilidades daqueles que zelam pela governança da entidade e por sua administração.

É importante que a administração se estruture a partir de uma governança corporativa ideal para a organização, enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e sua dissuasão, que permite persuadir os indivíduos tendo em vista a probabilidade de detecção.

Com uma maior integração de todos e diretrizes para minimizar os riscos do negócio e disciplinar a ação gerencial, os líderes de compliance podem tomar medidas imediatas para melhorar a efetividade e eficiência de compliance.

A BLB Brasil Auditores e Consultores possui uma equipe especializada na área de Compliance e Governança Corporativa. Auxiliamos nossos clientes na identificação, avaliação, gerenciamento, comunicação e mitigação dos riscos que enfrentam. Enxergar o compliance como um investimento, pode ajudar a mensurar o seu retorno durante melhorias contínuas, levando a empresa a uma maior efetividade e eficiência nos seus esforços de compliance.

Manual definitivo da Auditoria Contábil

Termos técnicos fundamentais

Em inglês “to Comply”, significa “agir em sintonia com as regras”. Portanto, compliance significa estar absolutamente alinhado com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o seu negócio. É a atividade de assegurar que a empresa está cumprindo todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento. E isso vale para as esferas trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, ética entre outras.

Comitê de Compliance: é um órgão cuja finalidade é analisar e definir ações corretivas na apuração dos indicadores de gestão, pontos de controle e outros, visando à mitigação dos riscos.

Controles Internos e Compliance: processos executados por pessoas na busca do alcance dos cinco objetivos do negócio:  eficiência e eficácia; exatidão e integridade; confiabilidade; efetivo controle dos riscos; conformidade com leis; e regulamentos.

Eficiência e eficácia: na eficiência, os controles são executados e possuem resultados reais e positivos. A eficácia mede a relação custo/benefício, ou seja, se os benefícios compensam os custos do controle e se não existem formas mais econômicas de se conseguir o mesmo resultado.

Compliance Officer: é o profissional responsável por desenvolver e administrar o Programa de Controles Internos.

Matriz de Riscos: documento que são registrados os riscos identificados e a avaliação de seus impactos e probabilidade de ocorrência para os processos, etapas e atividades das unidades de negócio.

Políticas Corporativas: é o documento que estabelece diretrizes mais importantes para minimizar os riscos do negócio, disciplinar a ação gerencial, manter a ordem administrativa e fundamentar a eficácia dos processos operacionais. As políticas objetivam: orientar e disciplinar ações pessoais ou corporativas de todos os funcionários e prestadores de serviço da organização e dotar os gestores de ferramentas para supervisionar, treinar e avaliar os funcionários, sempre apoiados nas determinações e orientações das políticas vigentes.

Norma Brasileira de Contabilidade aplicada à Técnica de Auditoria – NBC TA 240: trata especificamente sobre a questão da Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis. As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro, e o fator distintivo está em ser intencional ou não a ação subjacente que resulta na falta de conformidade.

Henrique Martins Galvani
Divisão de Auditoria
BLB Brasil Auditores e Consultores

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