Conselho de Administração: a importância na Governança Corporativa e seus aspectos legais

Conselho de Administração: a importância na Governança Corporativa e seus aspectos legais

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Com o início da abertura econômica no Brasil e o constante processo de globalização, nos primórdios da década de 90, as empresas brasileiras se viram obrigadas a adotar uma postura mais agressiva, competitiva e sustentável, implementando modelos de gestão que as tornassem capazes de gerar e gerir valor aos acionistas, sócios em geral e investidores.

Nesse cenário, surgiu a figura da Governança Corporativa (GC) na gestão das empresas, cujo principal objetivo é ajudar as companhias nacionais a se adaptarem a um ambiente de maior competitividade global.

A GC é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre proprietários, Conselho de Administração, diretoria e órgãos de controle. Pode ser entendida também como um conjunto de regras, regulamentos ou ainda, políticas adotadas por uma determinada sociedade.

Inicialmente constituído como um órgão próprio das Sociedades Anônimas, também muito referenciadas como “companhias”, hoje qualquer sociedade pode deliberar por instituir o Conselho de Administração e adotar as boas práticas de Governança Corporativa.  Isso independentemente do tipo societário em que esteja enquadrada, seja como sociedade anônima, limitada, dentre outros, e independentemente de seu porte.

O intuito principal deste órgão é o de mitigar conflitos entre os administradores da empresa e seus sócios, entre os sócios e entre os interesses da própria sociedade e demais envolvidos em seu ambiente. Afinal, assim como os sócios são dotados de interesses, a sociedade também é.

Para que a atuação da GC seja maximizada, é necessária a criação de vários mecanismos e um deles é o Conselho de Administração.

A importância do Conselho de Administração para a Governança Corporativa

O Conselho de Administração é um órgão colegiado encarregado do processo de decisão de uma empresa em relação ao seu direcionamento estratégico. É o principal órgão do sistema de Governança.

Sua função é ser o elo entre os sócios e a diretoria, para orientar e supervisionar continuamente a relação da gestão com as demais partes interessadas, de modo que cada parte receba benefício apropriado e proporcional ao vínculo que possui com a sociedade. É, também, o guardião do cumprimento da missão desta última, valorizando-a e buscando o equilíbrio no interesse não só de seus sócios, mas da própria sociedade.

Como compor um Conselho de Administração

A eleição dos membros do Conselho de Administração será feita pelos sócios, justamente por ser este órgão responsável por representá-los. Sua função é proteger o patrimônio da sociedade e os interesses desta, além de ter a responsabilidade de maximização do retorno dos capitais investidos pelos acionistas/sócios.

Dessa forma, o Conselho de Administração deverá sempre observar a correta utilização dos valores, crenças e também dos propósitos dos sócios nas atividades que desempenham na sociedade.

Para que um conselheiro seja eleito e tenha uma efetiva participação na questão da Governança, ele deverá ter entre outros valores a ética, o bom caráter e a integridade, uma vez que os conselheiros serão responsáveis, de certa forma, por gerir e administrar o patrimônio de outras pessoas, dos sócios e de toda uma sociedade.

Além disso, a experiência adquirida em outros conselhos, como executivos de outras sociedades, com conhecimentos contábeis, de finanças e sobre o ramo da empresa são de suma importância para que o conselheiro compreenda todo o ambiente no qual está inserido e assim,  contribua para o sucesso da sociedade, entregando aos sócios aquilo que é esperado.

Sociedades de qualquer porte ou natureza jurídica podem determinar a criação de um Conselho de Administração. A forma de composição depende de aspectos específicos da cada organização, mas é indicado manter no mínimo 5 e no máximo 11 conselheiros, sempre um número ímpar, com participação de até 2 anos cada um. É sempre recomendado ter a participação de profissionais com experiências e qualificações diversificadas para que as discussões possam contar com um maior número de pontos de vista, tais como aspectos financeiros, jurídicos e de controle de risco, por exemplo.

Vale ressaltar que sociedades anônimas, companhias de capital aberto, instituições financeiras e seguradoras são obrigadas por lei a manterem um Conselho de Administração.

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Os benefícios de se ter um Conselho de Administração

São diversos os benefícios que podem ser obtidos com a implantação, estruturação e atuação de um Conselho de Administração, considerando inclusive a adoção das boas práticas da Governança Corporativa, criando ou adequando este órgão para consolidar os negócios no mercado, com diferencial competitivo sustentável e estratégico.

Os benefícios proporcionados pela estruturação de um Conselho de Administração se direcionam a toda e qualquer empresa que procura consolidar um modelo de gestão com excelência, inovação e diferenciação, ajustado à sua realidade atual e à situação futura desejada.

O ideal para consolidar o processo de governança é trabalhar adequadamente as questões do Conselho de Administração, estabelecendo, inclusive, as expectativas a serem atendidas. Detalhar sua atuação com foco central nas boas práticas de governança, bem como a interação com os sócios e a diretoria executiva, que têm a responsabilidade de dar consistência aos resultados esperados pela empresa.

Aspectos legais

Como já mencionado, o Conselho de Administração foi instituído a princípio e exclusivamente para as sociedades anônimas. Assim, sua regulamentação está prevista na respectiva Lei n.º 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976, e que é analógica e extensivamente aplicada aos demais tipos societários que deliberam por ter um Conselho de Administração.

Conforme se infere da Lei das S.A.’s, o Conselho de Administração será eleito pelos acionistas, em assembleia geral. Analogicamente, se estivermos diante de uma sociedade limitada, por exemplo, será eleito em reunião de sócios.

Embora recomendável que o mandato não exceda o período de 2 anos, a lei confere o prazo máximo de 3 anos de mandato a cada um dos conselheiros, sendo permitida também a reeleição. Vale destacar que os conselheiros não precisam ser, necessariamente, sócios, havendo, em linhas gerais, uma divisão entre conselheiros internos, externos e independentes:

Conselheiros internos: possuem algum vínculo com a sociedade, podendo ser sócios, diretores, colaboradores;

Conselheiros externos: sem vínculo atual comercial com a sociedade, empregatício ou de direção, mas que não são também independentes. São, por exemplo, ex-diretores, advogados e consultores que prestam serviços à sociedade;

Conselheiros independentes: são conselheiros externos que não possuem quaisquer relações familiares, de negócio, ou de qualquer outro tipo com sócios com participação relevante, grupos controladores, executivos, prestadores de serviços ou entidades sem fins lucrativos que influenciem ou possam influenciar, de forma significativa, seus julgamentos, opiniões, decisões ou comprometer suas ações no melhor interesse da organização. O papel dos conselheiros independentes é especialmente importante em companhias com capital disperso, sem controle definido, em que o papel predominante da diretoria deve ser contrabalançado.

Em linhas gerais e termos práticos, e reforçando o que já foi comentado, o Conselho de Administração, como remete o próprio nome, é um órgão da administração da sociedade, ou seja, um órgão que participa das deliberações, que tem papel fundamental e, inclusive, competências fixadas e pré-estabelecidas em lei e que não podem, uma vez instituído, ser conferidas a outro órgão.

Assim, em conjunto com a diretoria, o Conselho de Administração ficará encarregado também da gestão da companhia, ou seja, de “tocar” a empresa.

Isso sempre pautado nos valores de ética, integridade, e nos conhecimentos gerais e específicos que fizeram com que os sócios/acionistas escolhessem e confiassem naqueles para serem seus conselheiros.

Afinal, esta é a função do Conselho de Administração: ser o elo entre os sócios/acionistas da sociedade e a diretoria, buscando sempre a manutenção dos interesses dos sócios e, principalmente, a manutenção do interesse da própria sociedade.

Embora o Conselho de Administração e a diretoria sejam ambos órgãos de gestão e de deliberação, possuindo cada qual competências delimitadas pela própria lei, podendo outras competências serem estabelecidas, em seu estatuto ou contrato social ou outros instrumentos societários, como os acordos de sócios/acionistas, é apenas a diretoria do órgão que, de fato, representa a sociedade.

Ou seja, são os diretores da sociedade, que assinam os contratos, procurações, cheques, etc. Ao Conselho de Administração competirá, contudo, a eleição dos diretores e a sua fiscalização. Vale destacar que esta não é uma simples faculdade conferida ao Conselho pelos sócios/acionistas. É uma das competências conferidas pela própria Lei.

No mais, vale elucidar que o Conselho de Administração possuirá um presidente, cuja responsabilidade principal será a de buscar a eficácia e o bom desempenho do órgão que preside e de cada um de seus membros.

No mundo business, o presidente do Conselho de Administração também é popularmente referenciado como chairman. Até pouco tempo, era muito comum que o presidente do Conselho e o CEO das sociedades fossem a mesma pessoa e que cumulassem estes dois cargos.

Contudo, em 2013, o Novo Mercado, segmento que agrega as Companhias dispostas a adotar as práticas mais elevadas de governança da BM&F Bovespa, passou a exigir das companhias que separassem as figuras de CEO da sociedade e presidente do Conselho de Administração, sob o fundamento de que a concentração de cargos é um contrassenso a um dos objetivos do Conselho de Administração, que é de fiscalizar a diretoria, incluído aí o próprio diretor.

Dito isso, para que não haja concentração de cargos, tampouco um prejuízo ao dever de supervisão do conselho em relação à diretoria, recomenda-se que o diretor da sociedade (CEO) e o presidente do Conselho de Administração sejam pessoas distintas.

Ademais, vale ressaltar que a própria lei faz certa limitação, estabelecendo que os membros do Conselho de Administração, até o máximo um terço, poderão ser eleitos para cargos de diretores.

Controle sobre a companhia

Falamos acima, que o Conselho de Administração é o principal elo entre os sócios e a diretoria de uma sociedade.

Conectado a esta ideia, e relembrando que compete ao Conselho de Administração não só fiscalizar a diretoria, mas também eleger seus membros, vale destacar que um acionista preferencial sem direito a voto, por exemplo, poderia, de forma indireta, ter certo “controle sobre a companhia” podendo vir a influenciar na composição de sua diretoria.

Suponhamos que, apesar de ser acionista sem direito a voto, ele seja um membro do Conselho de Administração, o que é perfeitamente viável, afinal, preenchendo os requisitos para ser um conselheiro estaria elegível ao cargo, não havendo qualquer vedação pelo fato de ser sócio/acionista da sociedade.

Nestas condições ele poderá, de certa forma, influenciar na decisão de quem comporá a diretoria e, portanto, gestão direta da companhia/sociedade, mesmo não tendo direito de voto nas deliberações.

À luz de todo o exposto, o que se pode notar é que instituir as práticas de Governança Corporativa e o Conselho de Administração não são mero formalismo, tampouco exigências a serem seguidas única e exclusivamente pelas companhias que estão listadas na Bolsa de Valores. Há uma série de vantagens conferidas à própria sociedade e a seus sócios, investidores e as demais partes envolvidas.

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Yuri Areco
Divisão de Gestão e Finanças
BLB Brasil Auditores e Consultores

Liz Christante Pinheiro Azevedo
Divisão Societária e Patrimonial
BLB Brasil Auditores e Consultores

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