As empresas existentes no Brasil precisam seguir as regras da contabilidade societária, um conjunto de diretrizes que estabelece métodos e critérios que estão de acordo com as normas internacionais.
O objetivo desse instrumento é fornecer um serviço específico para as empresas compostas por uma sociedade. Isso reduz a ocorrência de erros e garante que as atividades contábeis sejam realizadas conforme o Fisco determina.
Mas ficam as dúvidas: como podemos definir esse conceito, quais são seus pormenores e sobre o que trata? É isso que vamos abordar neste post. Que tal conhecer mais sobre esse assunto?
O que é contabilidade societária?
A contabilidade societária avalia as leis relativas à constituição das sociedades, empresas que devem ser registradas diretamente na Junta Comercial ou cujas pessoas jurídicas devem fazer o registro civil.
Essa designação surgiu somente em 2007 com a Lei n. 11.638, que aborda os aspectos contábeis societários. Esse preceito substituiu a antiga Lei das Sociedades por Ações (nº 6404/76) e trouxe conceitos diferentes a respeito dos registros contábeis.
O objetivo foi apresentar de forma clara e idônea a situação financeira e econômica da empresa no Balanço Patrimonial (BP) e na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Alterações
Todas as diretrizes foram indicadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que segue as Normas Internacionais de Contabilidade. Mas em anos posteriores (2009 e 2014, especificamente) foram feitas alterações na lei de 2007, especialmente em relação aos aspectos fiscais. Em 2009, por exemplo, a Lei nº 11.941 (também chamada de Lei Fiscal) trouxe mudanças em relação aos aspectos fiscais das atividades econômicas e financeiras das organizações.
Para que as duas legislações trabalhassem em conjunto, a de 2009 revogou alguns elementos da anterior. A anulação ocorreu na questão do cálculo do Lucro Real. E também nos registros contábeis que divergem da Lei Fiscal na escrituração do e-LACS e e-LALUR na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
É importante ressaltar que a própria Lei Fiscal foi alterada pela Lei nº 12.973 e pela Instrução Normativa (IN) nº 1515, ambas de 2014. As normas aplicadas a partir de janeiro daquele ano modificaram muito os aspectos tributários e fiscais, ficando de acordo com a Lei Contábil Societária de 2007. Dessa forma, fica evidente que a legislação promulgada em 2007 trouxe novas exigências aos profissionais da área, que passaram a sentir a necessidade de se atualizar e adequar às normas do CPC.
O rol de conhecimentos necessários também é complementado com o estudo dos sistemas que medem os investimentos das empresas que compõem um conglomerado por equivalência patrimonial. E também com o aprendizado sobre as formas de avaliação das empresas. Inclusive os casos de avaliação e reavaliação de ativos e análise do fundo de comércio.
Outros conhecimentos interessantes são as implicações relativas aos casos de fusão, cisão, liquidação judicial, extinção, falência e incorporação de sociedades.
Por que houve a mudança?
A contabilidade voltada para as sociedades surgiu em 2007 e foi aperfeiçoada com o tempo. Ela foi criada para atender exigências do Fisco, que deseja aumentar sua arrecadação e ter um controle mais extensivo sobre grandes empresas.
O que ocorria antigamente é que os administradores viam-se no papel de ter que escolher entre os conceitos tributários ou societários. Em boa parte das vezes, optavam pelo primeiro para evitar problemas com o pagamento de tributos que resultam em autuações. A partir da Lei Contábil Societária, essa dúvida diminuiu porque as questões societárias e tributárias foram separadas.
Desde então, o Regime Tributário de Transição (RTT) foi substituído pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Como funciona a ECF?
A entrada da ECF obrigou as empresas a informarem todas as operações que impactem de alguma forma a base de cálculo, além do valor sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ECF deve ser repassada para o governo federal todos os anos por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O prazo é o último dia útil de julho do ano seguinte ao do ano-calendário.
Apesar dessa prática, ainda existem critérios societários e fiscais que divergem entre si. Por exemplo:
- Reconhecimento do valor justo de passivos e ativos;
- Reconhecimento e provisão de perdas com créditos em atraso;
- Depreciações;
- Impairment, ou seja, reconhecimento de perdas ao realizar ativos;
- Provisionamento de contingências trabalhistas, cíveis, ambientais etc.;
- Tratamento do prêmio ao emitir debêntures.
Para entender o conflito existente nessas questões, imagine que uma empresa deixou de reconhecer uma contingência trabalhista no seu resultado. Por isso ela acaba distribuindo um lucro mais alto aos proprietários. Entretanto, a empresa prejudica seu capital por conta dessa falha de contabilidade.
Quando a empresa reconhece a contingência, ela precisa ajustar a ECF para acertar seu lado societário. Isso porque a lei não permite que essa despesa seja usada como forma de redução do lucro tributável.
Quais são as obrigações acessórias?
A implantação do Sped trouxe obrigações acessórias já que esse sistema faz o controle da administração tributária. Antigamente o Fisco fazia um trabalho manual e isso causava uma demora maior na análise dos dados. Com o Sped esse cenário mudou. Tudo passou a ser informatizado e o monitoramento é facilitado.
É importante ressaltar que o Sped tem a função de integrar os entes fiscalizadores, racionalizar e padronizar as obrigações acessórias e padronizar as informações fiscais e contábeis por meio da transmissão única de dados.
Isso também impacta a rapidez com que os ilícitos tributários são identificados pela Receita Federal.
Em relação às obrigações acessórias, existem mais de 30. Algumas delas são os controles de estoque e patrimonial, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) etc.
Dessa forma, entende-se que a Lei das Sociedades por Ações surgiu para inserir um padrão de alto nível para a uniformização da contabilidade. É claro que ainda existem dificuldades por parte das empresas, mas essas práticas permitem melhorar o resultado da organização e ainda melhoram o controle por parte do Fisco.