CPC 06 (IFRS 16): benefícios concedidos aos arrendatários em função da Covid-19

CPC 06 (IFRS 16): benefícios concedidos aos arrendatários em função da Covid-19

2 minutos de leitura

Por meio da Deliberação 859 de 07 de julho de 2020, a CVM aprovou o “Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 16”, que estabelece alterações no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Arrendamentos

Essa revisão (alteração) é uma medida necessária em função da pandemia da Covid-19.

Panorama do problema

Em função da pandemia, os arrendadores estão concedendo alguns benefícios aos arrendatários, como exemplos: redução do valor do aluguel de imóvel, suspensão (ou até dispensa) de pagamento de algumas parcelas do contrato de arrendamento, prolongamento em prazos de pagamentos etc.

Para as situações acima, tecnicamente estamos diante de uma “modificação contratual”, ou seja, quando a mesma ocorre, teríamos que recalcular os fluxos de caixas, identificar uma nova taxa de desconto aplicável ao contrato de arrendamento e ajustarmos as demonstrações financeiras, tanto o ativo e o passivo calculado anteriormente.

Resumindo, é um trabalho complexo, ainda mais em plena pandemia, quando temos diversas preocupações, sem contar que existem empresas com inúmeros contratos.

Com o intuito de facilitar esse trabalho, a norma permite aos arrendatários (e não aos arrendadores) uma simplificação de aplicação sob a forma de isenção opcional.

Curso EAD IFRS 16 - CPC 06 (R2): Arrendamentos

Como é essa simplificação opcional?

Em linhas gerais, a concessão em pagamentos será contabilizada como um “pagamento variável de arrendamento” e o benefício (que o arrendatário obteve) será reconhecido no resultado do exercício.

Esse expediente prático (simplificação) serve para todos os contratos?

A resposta é “não”.

O expediente prático aplica-se apenas aos “Benefícios Concedidos em Contrato
de Arrendamento” que ocorram como consequência direta da pandemia da Covid-19 e somente se todas as seguintes condições forem satisfeitas:

  • A contraprestação revisada é substancialmente a mesma, ou menor, que a contraprestação original;
  • A redução nos pagamentos de arrendamento se relaciona com pagamentos que eram originalmente devidos até 30 de junho de 2021; e
  • Nenhuma outra alteração substantiva foi realizada nos termos do contrato de arrendamento.

Guia prático sobre IFRS 16 e CPC 06 (R2) - Arrendamentos

O que divulgar nas demonstrações financeiras?

Se o arrendatário aplicar o expediente prático deve divulgar:

  • o respectivo fato e;
  • o montante reconhecido no resultado do período que refletir as mudanças nos
    pagamentos dos contratos de arrendamentos, relacionados pela Covid-19.

Grupo BLB Brasil possui uma equipe especializada na análise de contratos para classificação de arrendamentos, segundo as novas regras da IFRS 16, e capacitada para orientar seus clientes na aplicação das regras de transição.

Remerson Galindo de Souza
Sócio-gerente de Auditoria Independente do Grupo BLB Brasil

  1. Bom dia, gostaria muito de fazer um treinamento sobre o ifrs 16, pois não sou muito bom neste tópico e quero Me tornar especialista. Existe algum?

    1. Olá, Felipe!
      Na BLB Escola de Negócios temos um curso EAD específico sobre a norma IFRS 16. Você pode conferir o conteúdo e fazer sua matrícula neste link: http://bit.ly/2lQNOGA
      Abraços e bom estudo!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *