CPC 25/IAS 37: aspectos iniciais sobre a norma

CPC 25/IAS 37: aspectos iniciais sobre a norma

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O CPC 25, correlacionado com a Norma Internacional de Contabilidade IAS 37 e que trata de Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, apresentou importantes conceitos que são aplicados nas demonstrações financeiras.

O impacto na contabilidade brasileira é notório, posto que antes da convergência internacional das normas contábeis, persistia uma cultura errônea a respeito do conceito de provisão.

No presente artigo serão tratados os conceitos básicos e mais importantes do CPC 25.

O conceito de passivo e obrigação no CPC 25

O passivo representa uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.

Um passivo deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida em liquidação de obrigação presente.

O evento que cria essa obrigação é a ocorrência que faz surgir determinada obrigação legal ou obrigação não formalizada, de forma que a entidade não tenha nenhuma alternativa realista senão liquidar essa obrigação.

Obrigação legal não significa obrigação necessariamente derivada da lei, mas obrigação que derive de contrato, legislação ou outra ação da lei.

Por sua vez, obrigação não formalizada é uma obrigação que cumpra dois requisitos:

  1. Por via de padrão estabelecido de práticas passadas, de políticas publicadas ou de declaração atual suficientemente específica, a entidade tenha indicado a outras partes que aceitará certas responsabilidades; e
  2. Em consequência, a entidade cria uma expectativa válida nessas outras partes de que cumprirá com essas responsabilidades.

Compreendido tais conceitos, é possível a compreensão dos elementos centrais da matéria: provisão e passivo contingente.

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O que é provisão?

A provisão possui um conceito muito simples, trata-se de um passivo de prazo ou valor incerto.

Nessa linha, o CPC 25 estabelece que as provisões possam ser distintas de outros passivos, tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals), porque há incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua liquidação. Por contraste:

  • As contas a pagar: são passivos a pagar por conta de bens ou serviços fornecidos ou recebidos e que tenham sido faturados ou formalmente acordados com o fornecedor;
  • Os passivos derivados de apropriações por competência (accruals): são passivos a pagar por bens ou serviços fornecidos ou recebidos, mas que não tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, incluindo valores devidos a empregados (por exemplo, valores relacionados com pagamento de férias). Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza é geralmente muito menor do que nas provisões.

É interessante ressaltar que os accruals, antes da convergência das normas contábeis, eram frequentemente tratados como provisões, de forma que era comum identificarmos contas contábeis com as nomenclaturas: provisão para férias, provisão de 13º, entre outras.

Tais contas, a partir do CPC 25, não podem mais ser tratadas como provisões – já que suas incertezas (de prazo ou valor) não são suficientes para qualificarem a obrigação como provisão. Desse modo, os passivos derivados de apropriação por competência (accruals) devem ser frequentemente divulgados como parte das contas a pagar – sendo as provisões divulgadas separadamente.

O que é passivo contingente?

Por outro lado, o passivo contingente não se qualifica como passivo, trata-se de obrigação que pode ser definida por dois conceitos alternativos:

  • Obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade;
  • Obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:
    a) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou
    b) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.

É possível notar que o primeiro conceito não satisfaz a condição de passivo, já que o passivo é uma obrigação presente e não uma obrigação possível.

O segundo conceito de passivo contingente diverge do passivo patrimonial por duas razões: ou não será provável a saída de recursos; ou o valor da obrigação não poderá ser mensurado com segurança – no último aspecto é importante ressaltar que embora a provisão (passivo) possua valor incerto, seu valor poderá ser mensurado com segurança.

Passivo contingente - CPC 25 - IAS 37

Qual a diferença entre provisões e passivos contingentes?

Em sentido geral, todas as provisões são contingentes porque são incertas quanto ao seu prazo ou valor.

Porém, no CPC 25 o termo “contingente” é usado, conforme vimos nas definições, para passivos e ativos que não sejam reconhecidos no Balanço Patrimonial da entidade – porque sua existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controle da entidade. Adicionalmente, o termo “passivo contingente” é usado para passivos que não satisfaçam os critérios de reconhecimento.

Portanto, o CPC 25 faz a distinção entre:

  • Provisões: que são reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa ser feita uma estimativa confiável) porque são obrigações presentes e é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja necessária para liquidar a obrigação;
  • Passivos contingentes: que não são reconhecidos como passivo porque são:
    • (i) obrigações possíveis, visto que ainda há de ser confirmado se a entidade tem ou não uma obrigação presente que possa conduzir a uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos, ou
    • (ii) obrigações presentes que não satisfazem os critérios de reconhecimento deste Pronunciamento Técnico (porque não é provável que seja necessária uma saída de recursos que incorporem benefícios econômicos para liquidar a obrigação, ou não pode ser feita uma estimativa suficientemente confiável do valor da obrigação).

Aspectos técnicos contábeis do CPC 25

No presente artigo foram delineados os aspectos básicos das normas CPC 25/IAS 37, dentre eles, os conceitos de provisão e passivo contingente.

Ressalta-se, também, que o CPC 25 apresenta alguns conceitos aplicáveis em outros temas contábeis, como: obrigações legais, obrigações não formalizadas, eventos que criam obrigações, dentre outros.

Diante da importância da norma mencionada, no próximo artigo serão tratados seus aspectos técnicos contábeis.

Gabriel Tavares
Graduado em Direito pelas Faculdades COC, pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

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