DECORE tem regras alteradas por nova Resolução do CFC

DECORE tem regras alteradas por nova Resolução do CFC

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de novembro a Resolução CFC 1.492/2015, que altera alguns pontos da Resolução CFC nº 1.364/2011 e versa sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, conhecida como DECORE. Sua vigência inicia em 1º de janeiro de 2016.

A DECORE é utilizada para comprovar rendimentos de profissionais autônomos e/ou liberais, sócios de empresas, produtores rurais ou outras pessoas físicas que queiram demonstrar renda, de forma a pleitear empréstimos, financiamentos, vistos, aumento de limites em cheque especial ou cartões de crédito, por exemplo.

A primeira alteração, feita no § 1º do artigo 2º, estabelece que a DECORE deverá ser emitida mediante assinatura com certificação digital, ficando armazenado o documento à disposição para envio à Receita Federal do Brasil, além de conferências por parte da Fiscalização.

Na nova redação, o caput do artigo 4º foi alterado para “A emissão da DECORE fica condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro”, sendo seguido pela mudança em seu § 1º:

“§ 1º O Conselho Regional de Contabilidade poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE, inclusive daquelas canceladas, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação.”

Ainda no artigo 4º, foram revogados os § 2º e 3º, que tratavam de emissões subsequentes e prestação de contas, respectivamente. Por fim, a redação do Anexo II também foi alterada.

Baixe arquivo com a redação completa da nova Resolução neste link.

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