Consulta pública sobre procedimento simplificado de exportações de empresas do Simples Nacional

Consulta pública sobre procedimento simplificado de exportações de empresas do Simples Nacional

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A Receita Federal recebe propostas que facilitem o procedimento de exportação destinado às micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

Dados da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa mostram que as micro e pequenas empresas representam 99% dos estabelecimentos privados não agrícolas e contribuem com mais de 50% dos empregos formais no Brasil. Porém, elas são responsáveis por menos de 0,8% do valor total exportado pelo país. O objetivo da simplificação proposta pela Receita Federal é reverter essa situação.

A minuta de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre o procedimento simplificado está disponível no site da Receita Federal.

Os interessados deverão baixar o Formulário de Consulta Pública disponível no site. O e-mail para envio é o [email protected]. Lembrando que é importante colocar no assunto “CP-RFB nº 09/ 2016 – IN RFB sobre Simples Exportação”. O prazo para envio das propostas vai até o dia 26 de outubro.

Exportações de empresas do Simples Nacional

De acordo com a Receita Federal, uma das dificuldades encontradas pelas micro e pequenas empresas é realizar os procedimentos burocráticos da exportação. Portanto, a autorização para que possam contratar outras empresas que façam esse tipo de serviço facilitará todo o processo.

O foco da proposta de desburocratização é sobre empresas de transporte internacional expresso, empresas transportadoras certificadas como operadoras OEA ou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para realização de despacho de exportação em nome da micro e pequena empresa. Além de empresas que exportem por conta e ordem das micro e pequenas empresas, de acordo com os arts. 80 e 81-A, da Medida Provisória nº 2158-35, de 2001.

A proposta sugere uma simplificação maior do que o atual processo de habilitação das empresas exportadoras no Siscomex. As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional ficarão livres da exigência de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Segundo a Receita Federal, ele é dispensável porque não haverá necessidade de requisitar qualquer documento adicional ao já apresentado (o formulário assinado com certificação digital).

Caso o despacho de exportação seja realizado pela própria empresa, a proposta estabelece que o registro desse despacho possa ser realizado após o embarque, tornando ainda mais simplificado e rápido o processo.

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