Saiba mais sobre a adoção das IFRS para PME e a revisão proposta pelo CFC

Saiba mais sobre a adoção das IFRS para PME e a revisão proposta pelo CFC

6 minutos de leitura

Conhecidas como IFRS (International Financial Reporting Standards), as normas internacionais de contabilidade foram inicialmente adotadas no Brasil apenas pelas empresas de grande porte. No entanto, criou-se logo um problema para as pequenas e médias empresas (PMEs).

Elas ainda não eram obrigadas a seguir tais normas. Entretanto, passariam a ser assim que crescessem o suficiente. Nesse momento, então, todos os seus controles e operações seriam completamente alterados, o que demandaria mais gasto e retrabalho.

Pois foram criadas, exatamente para evitar esse tipo de ocorrência, as normas internacionais de contabilidade para as pequenas e médias empresas, denominadas IFRS para PME, da norma internacional IFRS SME.

Neste post, veremos um pouco mais sobre a adoção das IFRS para as PMEs e como funcionou a revisão proposta pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), bem como os seus impactos para as organizações e os profissionais envolvidos. Continue lendo e confira!

CPC PME

Inicialmente, foi editada a norma internacional IFRS SME não por uma entidade regulamentadora brasileira, mas por uma internacional, denominada International Accounting Standards Board (IASB).

Logo, no Brasil, coube ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) fazer a primeira adequação da norma IFRS SME para a língua portuguesa, denominada CPC PME.

Ainda sem força normativa, esse pronunciamento foi primeiramente publicado no fim do ano de 2009. Posteriormente, então, o CFC publicou norma específica para as pequenas e médias empresas, denominada NBC TG 1000.

NBC TG 1000

Com o poder de regular as atividades contábeis das empresas pequenas e médias, essa norma entrou em vigor com o texto baseado no CPC PME. E, até o ano de 2016, não sofreu qualquer alteração, sendo revisada apenas neste ano.

Ao todo, as alterações realizadas na primeira revisão — em número de 55 — terão o poder de produzir efeitos a partir do início do ano de 2017. As alterações influenciarão as atividades operacionais dessas empresas e as prepararão para ingressarem, já em um primeiro momento, nas normas internacionais.

Alterações das IFRS para PME dentro da NBC TG 1000

As empresas que adotarem essa norma pela primeira vez, a partir do próximo ano, não serão penalizadas. Da mesma forma como não ocorrerão penalidades ao profissional contábil.

As entidades que estão sujeitas a essa norma são aquelas com receita bruta inferior a R$ 300 milhões anuais e ativos inferiores a R$ 240 milhões. Na verdade, essas alterações na norma foram uma consequência da alteração pelo IASB e que, por resultado, tiveram reflexo em terras nacionais.

Normalmente, tais alterações ocorrem, em média, de três em três anos. O objetivo é deixar os textos sempre adequados ao mercado internacional.

Além disso, outras alterações relacionadas à consolidação das demonstrações contábeis também foram realizadas. Elas tratam especificamente das subsidiárias adquiridas para venda no intervalo de um ano.

Avaliação do ativo imobilizado a valor justo

Outro ponto que sofreu modificação foi a possibilidade de avaliação dos ativos imobilizados pelo valor justo. Antes apenas era registrado pelo valor de custo.

Anteriormente, quando se adquiria um ativo, o valor registrado era o efetivamente pago pelo ativo em questão. Esse valor inicial era sempre  apontado no balanço — e sem levar em consideração eventuais valorizações.

Contudo, com o uso de técnicas próprias, já se pode fazer a atualização desses valores, além do registro pelo valor justo.

Obrigatoriedade da adoção das IFRS para PME

Como vimos, se uma entidade nunca adotou a referida norma desde a sua entrada em vigor em 2010, e o fizer agora, isso não gerará qualquer problema para a entidade. Há também o procedimento para o contador que informou e se adequou à norma, mas não o fez de fato desde 2010.

Porém, o que fica claro com essa revisão é que seguir essa norma não é apenas uma questão apenas de obrigação profissional, mas uma demanda de atualização do mercado.

Não somente investidores, mas instituições bancárias — ao avaliarem o risco de crédito de uma entidade — pressupõem que ela já esteja efetuando a totalidade dos seus registros com base na norma publicada pelo CFC.

Assim, independentemente do regime jurídico, tributário ou da obrigatoriedade, ou não, de prestação de contas de maneira pública, todas as entidades devem seguir a NBC TG 1000 (R1).

Do contrário, a consequência mais visível da aplicação apenas da interpretação e não da norma completa diz respeito ao número de relatórios gerados. Utilizando apenas a interpretação, são gerados somente três relatórios; com a norma completa, são gerados oito.

Logo, nesse último caso, as empresas acabam atendendo a qualquer tipo de público e interesse informacional. Ou seja, gera-se informação mais completa e são atendidos diferentes tipos de usuários, como o governo, sócios e outros interessados na informação contábil da empresa.

Assim como os credores, os potenciais investidores passam, então, a ter mais confiança nas informações geradas. E, internamente, os gestores também podem se sentir mais seguros em relação à quantidade e à qualidade de informações geradas pela entidade.

O processo de atualização da norma

O procedimento de atualização da norma começou a ser realizado em maio de 2016, quando foram iniciadas as audiências públicas que se encerraram no final do mês de outubro.

Apenas a norma completa foi atualizada, não sendo identificada a necessidade de se atualizar a interpretação ITG 1000. Com relação à sua publicação, que ocorreu em 1º de novembro de 2016, seus efeitos serão obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2017.

Vale ressaltar que há a necessidade de leitura e interpretação da norma por parte dos profissionais responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis das entidades de pequeno e médio porte.

Por fim, no geral, essa atualização não se apresenta como um evento não esperado.

Conforme foi frisado, o mercado mundial está em constante movimento, e as normas necessitam ser atualizadas para que a legislação nacional sempre esteja de acordo com as melhores práticas de mercado.

Assim, é extremamente importante que os profissionais contábeis busquem reciclagem profissional com relação à norma NBC TG 1000 (R1), para que se mantenham atualizados em relação ao que consta vigente no pronunciamento IFRS para PME.

Pensando em tamanho, temos uma grande parte das empresas brasileiras afetadas por esse pronunciamento. O que exige dos profissionais que atuam nessas organizações certa pressa e uma busca constante por atualização e conhecimento.

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