Imposto de Renda: 10 erros comuns ao declarar

Imposto de Renda: 10 erros comuns ao declarar

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A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016 – referente ao ano-calendário de 2015 – deve ser entregue à Receita Federal até 29 de abril. Apesar das inovações no processo de preenchimento e entrega ao longo dos anos, é comum surgirem dúvidas e erros na apresentação da declaração. Veja a seguir alguns dos erros mais corriqueiros ao declarar o IRPF e atente-se para evitar a malha fina:

1. Não declarar rendimentos

Mesmo que o contribuinte ou seu dependente tenha permanecido pouco tempo em determinado emprego, seja aposentado ou tenha trabalhado como autônomo, é importante que todos os rendimentos recebidos sejam declarados. A Receita pode cruzar informações e notar que a empresa enviou dados sobre o contribuinte ou seu dependente que foram deixados de fora na declaração da pessoa física, o que pode causar retenção na malha fina.

2. Diferenças de valores declarados por empresas e contribuintes

Ainda no que diz respeito ao cruzamento de informações de pessoas físicas e jurídicas, os valores declarados merecem atenção. É importante que o contribuinte declare os mesmos números que a empresa pagadora, conforme o comprovante de rendimentos.

3. Erros relacionados a dependentes

Incluir na declaração dependentes indevidamente também é motivo para cair na malha fina. Conforme as regras do Imposto de Renda, podem ser considerados dependentes, dentre outros, filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos, respeitando determinadas especificações. Auxiliar financeiramente amigos e parentes não é suficiente para inclui-los como dependentes em sua declaração nem para deduzir do imposto devido os valores dos gastos. Também não é permitido inserir um mesmo dependente em declarações diferentes, como, por exemplo, pais que incluem o mesmo filho em suas declarações separadamente.

4. Despesas médicas não dedutíveis ou não comprovadas

Como não há limite para a dedução de gastos com saúde, é comum que contribuintes declarem despesas médicas que não são dedutíveis ou que não podem ser comprovadas, caso a Receita Federal solicite os recibos. Exemplos de gastos médicos que não podem ser deduzidos do IRPF: medicamentos que não integrem conta hospitalar, despesas com acompanhantes durante internações, óculos e lentes de contato e vacinas.

5. Despesas com educação não dedutíveis

Podem ser consideradas com educação despesas dedutíveis para fins de Imposto de Renda os gastos com mensalidades/anuidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, sejam do contribuinte ou de seu dependente. O limite para a dedução com educação é de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente em 2016. Cursos extracurriculares, como de línguas, preparatórios para vestibular ou aulas particulares não são dedutíveis.

6. Deduções com doações

Não é qualquer doação que pode ser deduzida na declaração do IRPF. São aceitas pela Receita Federal apenas doações realizadas a instituições cadastradas pelo governo e que possuem incentivo tributário, como fundos da criança e do adolescente enquadrados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fundos do idoso e projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, Ministério do Esporte e Ministério da Saúde.

7. Separar centavos de forma errada

É importante manter atenção aos caracteres usados ao digitar valores na declaração. O programa gerador só reconhece vírgula como separador de centavos. Caso o contribuinte digite R$ 1.000.50, o programa compreenderá que o valor indicado é de R$ 100.050,00.

8. Não informar pensão alimentícia

O contribuinte que paga pensão alimentícia acordada em justiça pode deduzir 100% do valor na declaração do IRPF. Para a Receita Federal, a pensão alimentícia é como um salário para quem a recebe, devendo ser declarada como uma renda tributável. A pensão alimentícia deve ser declarada, mesmo que não seja paga diretamente ao titular da declaração do Imposto de Renda, mas a um de seus dependentes.

9. Não declarar recebimento de aluguel

O valor pago/recebido proveniente de aluguel é considerado renda tributável e deve ser informado na declaração do Imposto de Renda. O inquilino deve declarar o pagamento na ficha de Pagamentos Efetuados, enquanto o proprietário do imóvel deve recolher mensalmente o imposto usando o carnê-leão, caso o aluguel seja recebido de pessoa física. Se o imóvel for pago por pessoa jurídica, o imposto é tributado na fonte.

10. Atualizar o valor de bens

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda não é permitido atualizar pelo preço de mercado o valor de bens como imóveis e automóveis, que devem ser informados com seus cursos de aquisição. É possível, porém, declarar benfeitorias permitidas e que sejam comprováveis, somando seus custos ao valor dos bens.

Saiba mais:
Regras para a declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2016.
Dependentes com 14 anos ou mais devem ter CPF informado.
Profissionais liberais deverão informar CPF de clientes.
Confira os limites para deduções no IRPF 2016.
Acesse o site da Receita Federal para baixar o programa gerador da Declaração do IRPF 2016.
Veja uma relação de termos relacionados ao IRPF.

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