Instrumentos financeiros: entenda os fundamentos

Instrumentos financeiros: entenda os fundamentos

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Em 2010, a IASB (International Accounting Standards Board ou Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade), a mais importante instituição de normalização de contabilidade no mundo, atualizou os seus parâmetros para a feitura dos chamados IFRS (International Financial Reporting Standarts ou Normas Internacionais de Relatórios Financeiros). Esse movimento de aperfeiçoamento foi instigado pelas próprias necessidades do mercado, modernização dos processos de contabilidade e definição de instrumentos financeiros.

Oficialmente, o Brasil utiliza como normas de divulgação de resultados contábeis os parâmetros determinados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), um órgão, formado pela união de diversas entidades ligadas à contabilidade, responsável por Pronunciamentos Técnicos referentes ao setor. Isso significa que cabe a ele padronizar termos e normatizar processos que serão utilizados por empresas de todo o país.

Embora ele seja fruto de uma iniciativa essencialmente nacional, o CPC sempre preza pela internacionalização das suas práticas, o que garante que suas decisões são direcionadas para que o que é feito no Brasil seja bastante similar ou idêntico ao que é praticado no restante do mundo — resguardadas, é claro, as particularidades nacionais.

E é justamente nesse processo de internacionalização que entra o IFRS. O Relatório Financeiro da IASB é o mais utilizado no mundo e, portanto, influencia de maneira decisiva os pronunciamentos técnicos do CPC. Sendo assim, as mudanças realizadas no IASB irão impactar diretamente no exercício da contabilidade no Brasil, o que exige uma atualização rápida e completa dos nossos profissionais.

Tento isso em vista, decidimos disponibilizar um material rico que aborda as mudanças mais essenciais desse processo. Nesse post, vamos explicar de forma detalhada o que são os Instrumentos Financeiros, como eles são abordados na nova norma IFRS, quais tipos de organização precisam se utilizar desse relatório e quais as diferenças entre um relatório feito por pequenas e médias empresas em relação às de porte maior.

Em seguida, falaremos mais detalhadamente sobre a norma IFRS 9, que irá substituir a antiga — ainda em vigor — IAS 39 no que diz respeito a Instrumentos Financeiros. A análise será focada nas mudanças substanciais entre os dois parâmetros, mostrando as novidades e seus impactos reais no fechamento contábil. Dessa forma, esperamos que você esteja apto a utilizar a norma utilizada em todos os grandes mercados do mundo, como EUA e Europa, e que estará cada vez mais presente na realidade brasileira. Ficou interessado? Então continue lendo!

O que são Instrumentos Financeiros?

A definição mais direta de instrumento financeiro é esta: todo e qualquer contrato que gere um ativo financeiro para uma parte enquanto, para a segunda parte, é gerado um passivo financeiro ou um instrumento patrimonial. Dito isso, vamos explicar por partes:

    1. Ativo financeiro: é todo caixa ou similar a caixa a ser recebido. Em geral, ele é recebido por meio de dinheiro corrente, mas ainda pode ser oriundo de direitos contratuais, como empréstimos, e mesmo ações de determinada empresa. Ainda são considerados ativos os títulos patrimoniais de uma organização.
    2. Passivo financeiro: como sugere o nome, é o lado diretamente oposto ao ativo financeiro; são contas, empréstimos e duplicatas a pagar, ou títulos de dividas emitidos pela parte. Ou seja, é uma obrigação via contrato a entregar um ativo financeiro para outra empresa que apresente potenciais condições financeiras desfavoráveis.
    3. Instrumento Patrimonial: o instrumento patrimonial é uma espécie de passivo financeiro. Sua particularidade está no fato de que ela ainda tenha um resíduo dos ativos da empresa após a dedução de todos os seus ativos. Ou seja, a parte favorecida durante a transação recebe uma fatia da empresa que o cede, que podem ser, por exemplo, ações prontamente exercíveis ou mesmo patrimônio líquido.

Os tipos de empresas que utilizam os instrumentos financeiros (IFs)

Os instrumentos financeiros devem ser utilizados em todos os tipos de empresa, desde as pequenas e médias (PME) até grandes organizações, conhecidas como Bigs — ou seja, pequenas importadoras, prestadoras de serviços, grandes empresas transnacionais ou instituições financeiras com atuação global devem se utilizar dos instrumentos financeiros de maneira adequada.

No entanto, a utilização dos IFs varia conforme o grau de complexidade das operações financeiras. Portanto, eles tendem a acompanhar o próprio porte dos negócios.

Grandes empresas

São consideradas empresas de grande porte aquelas que apresentam ativos totais maiores que R$ 240 mi ou, ainda, uma receita bruta anual superior a R$ 300 mi e sejam sociedades por ação fechadas. De acordo com a IASB e a própria legislação brasileira, elas devem utilizar o chamado modelo Full de contabilização de IFRS; ou seja, devem apresentar um relatório levando em conta todos os tópicos cobertos pela documentação.

As principais obrigatoriedades exclusivas desse tipo de relatório são a obrigatoriedade de apresentar dados referentes ao fluxo de caixa, lucro por ação, demonstração contábil intermediária, seguro e contabilização específica para seguros. Basicamente, as grandes empresa devem estar atentas a toda e qualquer norma e itens de divulgação prescritas e, ainda, devem fazê-lo de forma anual.

Pequenas e médias empresas

O IFRS para PMEs segura princípios idênticos ao IFRS Full, mas suas exigências são bastante reduzidas — estamos falando de 3000 itens de divulgação na modalidade completa que são reduzidos para cerca de 300 na modalidade voltada para pequenas e médias. Além disso, o relatório contábil de PMEs deve ser realizado de três em três anos.

Vale lembrar que essa opção se aplica a todas as empresas que não apresentem ativos de até R$ 250 mi ou receita bruta de R$ 300 mi, portanto, valem desde as microempresas até aquelas de médio e mesmo grande porte. Basicamente, existem dois modelos de IFRS PME que podem ser adotados de acordo com as características e complexidade de cada negócio.

E é justamente sobre esses dois modelos que iremos falar a seguir.

Modelo 1

O grande diferencial desse modelo é que ele traz alterações no modo de divulgação de resultados. Em linhas gerais, ela dispensa a apresentação de itens considerados inexistentes ou inexpressivos em empresas de pequeno porte.

Portanto, empresas que optam pelo modelo 1 não precisam divulgar itens como dívidas negociadas em bancos. Além disso, elas são dispensadas de divulgar todos os fair values dos seus IFs, nas quais os custos dessa divulgação superariam as vantagens da publicidade dessas informações.

Modelo 2

O Modelo 2 contém todos os diferenciais contidos no Modelo 1 quando comparado a versão Full, mas também apresenta algumas outras particularidades. Elas estão concentradas em três pontos essenciais do relatório contábil:

  • Classificação: de acordo com esse modelo, os Instrumentos Financeiros não são mais mensurados por meio de fair value option. Aqui, eles passam a ser computados de acordo com o custo, seja ele amortizado ou não.
  • Reconhecimento inicial: anteriormente, o IAS 39 obrigava todos os IFs a serem reconhecidos pelo seu valor justo. No entanto, a nova regra admite que o reconhecimento inicial seja feito por meio do valor presente ou valor transicional, desde que não seja referente a uma transação de financiamento.
  • Desreconhecimento: mais uma vez, tivemos uma alteração na passagem entre IAS 39 e IRFS 9. A regra antiga exigia o chamado envolvimento contínuo e exigia a obrigação de transferir os fluxos de caixa para serem desreconhecidos. Essa regra foi modificada, e tais transações passaram a receber o reconhecimento dentro do âmbito da IRFS 39.

Entendendo a norma IFRS 9

A IFRS 9 é uma norma relativamente recente, lançada apenas em meados de 2014. No entanto, sua elaboração foi iniciada em 2008, e, durante esses quase seis anos de gestação, passou por um longo processo de aperfeiçoamento e melhorias.

Esse processo foi realizado em três fases distintas, passando pela redefinição de maneiras de classificar e mensurar ativos financeiros, seguida da criação de uma nova metodologia de impairment (reconhecimento de perdas por redução de valor recuperável) e, por fim, definindo novas regras para a contabilidade de hedge.

A IFRS ainda não encontra um correspondente* elaborado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), no entanto, a IASB definiu que ela será obrigatória a partir de julho de 2018. Embora a contabilidade brasileira não seja formalmente regida pelas normas da IASB, suas publicações vêm sendo adotadas em todo mundo, em especial nos Estados Unidos e Europa, sendo, portanto, uma tendência que deve ser acompanhada pelo próprio Comitê brasileiro.

Uma das explicações para esse movimento é que as próprias CPCs relativas a instrumentos financeiros atualmente em vigor são espelhadas na antiga norma da IASB, em especial a IAS 39 — justamente a que está sendo substituída pela IFRS 9. Por isso, no próximo capítulo vamos explicar quais são as principais rupturas e continuidades representadas por essa mudança de parâmetros.

Comparando as normas IAS 39 e IFRS 9

Entre os principais motivadores para a mudança da norma IAS 39 e a IFRS 9 está a necessidade de simplificar a classificação IFs, assim como sua mensuração e contabilização. Essa ideia surgiu e foi aplicada transformando uma norma que era baseada em regras em outra mais flexível, baseada em princípios contábeis.

Dessa forma, as principais mudanças de paradigma estão nas mudanças de categorização de instrumentos financeiros e na mensuração e contabilização de ativos e passivos, além de mudanças em contabilização de operações específicas, como quando ocorre a alteração no risco de crédito, e na remodelação de reconhecimento de perdas por impairment — além de uma nova maneira de se optar pelo Fair Value Option.

Para nos aprofundarmos nessas questões, vamos comparar as mudanças item por item.

Categorias de Ativos Financeiros

Na categoria dos ativos financeiros, deveriam ser incluídos ativos de valor justo por meio de resultado — empréstimos, ativos financeiros disponíveis para venda e investimentos mantidos até o vencimento. Já em passivos financeiros entravam os passivos de valor justo por meio de resultado e passivos de custo amortizado.

Com a IFRS 9, os instrumentos financeiros passaram a ser classificados de acordo com a apenas três categorias: instrumentos financeiros ao custo amortizado, IFs ao valor justo por meio do resultado e IFs ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes. Dito isso, vale ressaltar que a classificação para determinada categoria segue dois critérios básicos: modelo de negócios da empresa e as características contratuais dos fluxos de caixa do ativo financeiro. Voltaremos a essa novidade no próximo capítulo.

Mensuração e contabilização

Em geral, as regras estabelecidas pelas normas IRFS 9 e IAS 39 permanecem praticamente inalteradas, a exceção é quando há a necessidade de contabilizar o impacto de alteração no risco de crédito da empresa em questão. Enquanto a IAS previa que esse caso seria contabilizado no resultado, a nova regra determina que eles devem ser incluídos em outros resultados abrangentes.

Os instrumentos patrimoniais também receberam uma novidade na sua contabilização. Agora é possível incluir uma opção irrevogável de reconhecimento inicial o que impacta na apresentação de mudanças ao valor justo de resultados abrangentes. Por fim, os instrumentos derivativos embutidos em instrumentos de dívida não necessitam mais de um requerimento para bifurcação do IF ou contabilização em separado.

Fair Value Option

Aqui também existe uma continuidade: a opção pelo valor justo deve continuar sendo realizada no momento do reconhecimento inicial do IF, desde que isso implique na eliminação ou redução significativa de um descasamento contábil do resultado. Nós voltaremos a falar sobre valor justo no capítulo Day One Profit or Loss.

Impairment de ativos financeiros

A IAS 39 só reconhecia as perdas por decorrência de redução de valor recuperável, mais conhecida pelo termo Impairment, quando havia a possibilidade de se comprar o evento responsável por esse processo. O procedimento se mostrou especialmente frágil durante a crise financeira de 2008, quando alguns instituições utilizaram a tardia notificação de impairment era intencional, mesmo sabendo que as possibilidades de perda futura eram grandes.

A IRFS 9 busca corrigir esse problema trocando a mensuração de impairment baseada em perdas históricas — portanto, retroativas — por um conceito de perdas esperadas. É claro que a definição de perdas esperadas não pode ser realizada no simples chute e, por isso, devem seguir chaves de estimativas seguras, que são:

  1. a identificação de informações prévias que devem ser levadas em conta e que podem ser provadas por razoabilidade, como projeções de quedas de valores de determinadas ações ou ativos;
  2. uma estimativa ponderada de perdas, em que se deva incluir pelo menos duas possibilidades de impairment, demonstrando, portanto, um leque de probabilidades futuras;
  3. a própria desvalorização do dinheiro no tempo, como nas perdas causadas por uma inflação acelerada.

Hedge Accounting

A contabilidade hedge é uma opção bastante popular entre empresas que necessitam reduzir as grandes variações nos seus resultados gerais ou no seu patrimônio líquido. A norma IAS 39 determinava algumas regras para minimizar os riscos desse tipo de operação, que, em sua grande maioria, foram mantidas nas IRFS 9.

No entanto, isso não significa que não existem novidades; a nova regra traz alguns recursos para diminuir a restritividade de operações de hedge, tornando mais efetiva a gestão de riscos financeiros. Entre as principais mudanças, podemos citar:

  • as regras para a designação de componentes de riscos foram simplificadas caso sejam consideradas instrumentos de hedge;
  • o teste de efetividade de hedge, na qual era necessário um índice entre 80% e 125% foi substituído por um teste prospectivo qualitativo detalhado;
  • as estratégias hedge que envolvam opções com relação a uma mudança de valor no decorrer do tempo foram simplificadas assim como a designação de componentes de riscos como componentes do hedge accounting.

Quais as principais classificações para os instrumentos financeiros?

Conforme explicamos no capítulo anterior, a IRFS 9 traz uma maneira mais simplificada e direta de classificar ativos e, consequentemente, os instrumentos financeiros. Essa divisão é feita baseada na maneira com os ativos são utilizados dentro da política de fluxo de caixa das corporações, e, em geral, refletem a própria complexidade do negócio. Dessa forma, os IFs foram classificados da seguinte forma.

IFs ao custo amortizado

Modelos de negócio que preveem exclusivamente fluxos de caixa contratuais — em especial, por meio de juros — são classificados como ativos financeiros ao custo amortizado, já que é um simples instrumento de dívida simples.

IF ao justo valor por meio de resultados abrangentes

Na outra mão, temos modelos de negócio que vão além da dívida simples, e preveem ainda a venda de ativos financeiros. Nesses casos, devem ser somados o próprio custo amortizado com a aplicação da taxa de juros, assim como o valor justo no balanço patrimonial e, ainda, a marcação a mercado do instrumento de resultados abrangentes.

IF ao valor justo por meio do resultado

Nessa categoria entram todas as IFs que não foram contempladas nas duas anteriores, sendo considerada uma categoria residual. Aqui também devem entrar ativos financeiros que são detidos para negociação.

Day one profit or loss em Instrumentos Financeiros

O conceito de valor justo, ou fair value, é bastante simples: trata-se de determinar a quantia monetária correspondente a determinado ativo que pode ser negociado (ou um passivo liquidado) que atenda às perspectivas das duas partes, considerando o valor usual de mercado. Ou seja, desconsidera-se que uma das partes está sofrendo pressões para a venda que poderiam impactar em uma desvalorização ou valorização anormal do bem.

Em certa medida, o fair value é um contrapeso ao valor presente (VP) — valor que aquele bem receberia durante uma transação normal, considerando as pressões e contexto desprezadas na mensuração do valor presente. A comparação entre o valor justo e o valor presente resulta no chamado day one profit or loss, que poderia ser traduzido em português para ganho ou perda no primeiro dia.

Vejamos um exemplo: vamos supor que o valor justo de um ativo como uma plataforma petroleira seja de R$ 1 bi, enquanto o VP seja, na verdade, de R$ 700 mi. Nesse caso, a empresa que adquiri o ativo teria um day one loss de R$ 300 mi.

Como esse valor deve ser lançando como Instrumento Financeiro?

De acordo com a IAS 39, todo ativo deveria ser computado de acordo com seu valor justo. No entanto, como as perdas ou ganhos podem ser grandes no day one profit, a IFRS 9 determina que esse valor pode ser corregido desde que isso implique na correção de um descasamento profundo no balanço financeiro.

Para isso, é necessário que a diferença entre fair value e valor presente sejam comprovadas com premissas que possam ser observadas no mercado. Esse é um caso clássico em que a normatização dos instrumentos financeiros abriu mão de uma ideia de regra fixa — como a obrigatoriedade de se usar o valor justo, em favor de uma ideia de princípio financeiro na qual é preciso realizar a contabilização de acordo com a realidade financeira das empresas e do próprio contexto de mercado.

Conclusão

As mudanças oriundas do no IFRS só serão efetivadas em julho de 2018, mas isso não significa que o processo de conhecimento e adaptação das empresas — sejam elas pequenas, médias ou grandes — não deva ser iniciada desde já. Esse prazo de dois anos deve ser utilizado como um período de adaptação, em que as práticas e procedimentos deverão se adequar à nova realidade, em um processo a ser realizado em etapas, e de maneira constante, até julho de 2018.

Essa realidade é completamente aplicável e vale também para as empresas brasileiras, mesmo não sendo diretamente ligadas aos parâmetros da IASB, já que, como falamos anteriormente o próprio Comitê de Pronunciamentos Contábeis tende a se adequar aos padrões internacionais de contabilidade.

No entanto, não são apenas as empresas que devem se preparar para a nova realidade. Cabe também ao profissional da contabilidade aumentar a sua própria capacitação, procurando conhecer com profundidade o que propõe a IASB e detectando as vantagens e oportunidades que a adoção do novo IRFS irá trazer para a profissão.

E essa capacitação continuada pode ser obtida de várias formas, desde os treinamentos internos oferecidos pelas próprias empresas, passando pela participação em encontros e workshops voltados para o tema, e mesmo por meio de cursos de pós-graduação voltados para a utilização de normas técnicas. Existe, também, a possibilidade de aprendizagens alternativas igualmente eficientes, como os cursos online e presenciais com certificação garantida.

*Atualização:
Atualmente, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis já emitiu normas correspondentes à IFRS 9. Saiba mais aqui.

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