Projeto de Lei poderá estender benefícios fiscais relativos ao ICMS

Projeto de Lei poderá estender benefícios fiscais relativos ao ICMS

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No último dia 28 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou por 416 votos o Projeto de Lei Complementar 5/2021, que aumenta o período de prorrogação de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. Agora o projeto passará a ser analisado pelo Congresso Nacional.

Inicialmente o Projeto de Lei Complementar 5/2021 visava alterar a Lei Complementar nº 160/2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS, destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais.

Após discussões foram acrescidos ao projeto de Lei, os benefícios fiscais relacionados às prestações interestaduais com produtos agropecuários (Convênio ICMS 100/97) e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.

Como podemos verificar, o projeto visa aumentar a prorrogação de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal para empresas com benefícios fiscais relacionados à “guerra fiscal”, resolvida pela Lei Complementar 160/17.

A guerra fiscal foi caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de Estados para atraírem investimentos para seus territórios.

A Lei vigente (LC 160/2017), que deu fim à “guerra fiscal”, estipulou prazo para o fim dos incentivos fiscais. Na ocasião, foi definido que os incentivos relativos ao ICMS concedidos a empresas da indústria, agropecuária e investimento em transporte teriam a validade prorrogada por 15 anos, enquanto os contribuintes varejistas e atacadistas teriam a validade prorrogada por 5 anos, logo, para os últimos, os incentivos estariam com seu prazo final em dezembro de 2022.

Se aprovado o projeto, os incentivos fiscais se estenderão aos contribuintes varejistas e atacadistas por mais 10 anos.

O projeto de Lei recebeu emenda com a finalidade de beneficiar ainda outros setores da economia, dentre eles o agronegócio.

Na emenda do projeto de lei, os benefícios fiscais concedidos pelo Convênio 100/97 (destinados às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários), que acabaria em 31/12/2025, poderão ser prorrogados por mais 12 anos.

A prorrogação do convênio impacta diretamente o custo no agronegócio, mantendo competitividade do setor neste momento de crise econômica.

Vida longa ao Convênio 100/97!

Atualização em 04/11/21:

Foi sancionada no último dia 27 de outubro de 2021 a Lei complementar 186/2021 que Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências.

André Luiz Moiz
Consultor Tributário na BLB Brasil Auditores e Consultores
Especialista em impostos indiretos

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