Livros contábeis não precisarão ser autenticados em junta comercial

Livros contábeis não precisarão ser autenticados em junta comercial

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O Decreto nº 8.683, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de fevereiro de 2016, altera a redação do Decreto nº 1.800/1996 no que diz respeito à autenticação dos livros contábeis de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Adicionado o art. 78-A ao decreto, a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) mediante apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD), sendo comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo sistema. A autenticação em junta comercial, como estipulava a Lei nº 8.934/1994 passa a ser desnecessária.

Conforme o Decreto nº 8.683/2016, livros contábeis transmitidos ao Sped até sua data da publicação, 26 de fevereiro, mediante a apresentação da ECD serão considerados autenticados, ainda que não analisados pela junta comercial. O mesmo não é aplicado aos livros contábeis digitais transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas juntas comerciais.

As alterações trazidas pelo decreto entraram em vigor com sua publicação.

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