Covid-19: principais medidas tributárias adotadas pelos Governos

Covid-19: principais medidas tributárias adotadas pelos Governos

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Em razão da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid–19) e pelo estado de calamidade pública, o Governo Federal, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal estão divulgando pacotes de medidas econômicas com o objetivo de reduzir os impactos pela pandemia em diversas áreas.

Fizemos um compilado das principais medidas tributárias que, dividido por assunto, visa promover o acesso à informação e o suporte aos empresários e organizações neste momento.

I. Prorrogação de prazos para o recolhimento de tributos

  1. Simples Nacional (Resolução CGSN n° 152/2020)

    As empresas optantes pelo Simples Nacional tiveram seus impostos federais diferidos por seis meses, acerca dos meses de março, abril e maio de 2020.
    Dessa forma, os recolhimentos passam a ficar assim:

  2. FGTS (Medida Provisória n° 927/2020)

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período de apuração de março a junho poderá ser diferido à escolha do empregador, por seis meses.
    O empresário que optar pelo diferimento poderá ter esses valores parcelados, sem acréscimos, em até seis meses, com vencimento a partir de julho de 2020.
    A declaração do FGTS também foi prorrogada para junho deste ano.

II. Prorrogação de prazos para o cumprimento de obrigações acessórias

  1. Circular n° 3.995 do Banco Central, de 24 de março de 2020

    O prazo para apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), foi adiada para 1º de junho.

  2. Resolução n° 153, de 25 de março de 2020 (Simples Nacional)

    O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário 2019.

  3. Prorrogação do prazo para entrega de Declaração de Imposto de Renda

    Ainda não foi publicada regulamentação para o tema, mas o secretário da Receita Federal anunciou na última quarta-feira, 1º de abril, que o governo vai prorrogar o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

III. Incentivos para produtos destinados ao combate do Covid-19

  1. Instrução Normativa RFB n° 1.927, de 17 de março de 2020

    Por meio dessa Instrução ficam permitidas a entrega e a utilização de diversas mercadorias importadas antes da conclusão da conferência aduaneira, desde que haja autorização do responsável pelo despacho e que essas mercadorias tenham relação com o combate ao coronavírus, como produtos médico-hospitalares.

  2. Resolução CAMEX n° 17, de 17 de março de 2020

    Alíquota zero do Imposto de Importação sobre 50 produtos médico-hospitalares.

  3. Decreto n° 10.285, de 20 de março de 2020

    Dispõe sobre alíquota zero de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) sobre produtos médico-hospitalares até dia 30 de setembro de 2020.

IV. Prorrogação de validade de certidões

  1. Portaria Conjunta n° 555, de 23 de março de 2020

    As Certidões Negativas de Débitos Fiscais (CNDs) que estavam válidas até o dia 24 de março tiveram seus prazos prorrogados por 90 dias contados da data de publicação da portaria, assim como as Cpends. Essas certidões referem-se aos créditos tributários federais e à dívida ativa da união e são fundamentais para que as empresas consigam participar de licitações, linhas de crédito e empréstimos.

V. Programas de transação ou parcelamentos

  1. Lei n° 17.324, de 18 de março de 2020 (Município de São Paulo)

    Por meio da Lei n. 17.324 foi instituído um novo programa de Transação Tributária Municipal para São Paulo. O objetivo é reduzir litígios, frente à crise econômica financeira que assola o país.
    São dois tipos de acordo disponíveis para o contribuinte, o Acordo com Proposta Individual e o Acordo por Adesão.
    Poderão participar do programa aqueles inscritos em dívida ativa, mas limitados a R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).
    Algumas condições foram impostas para a transação como:

    • Confissão do débito;
    • Renúncia a defesas;
    • Oferta de garantia.

    Com a transação o contribuinte pode beneficiar-se do parcelamento, bem como de redução de multa e juros.

  2. Medida Provisória n° 899, de 16 de setembro de 2019, aprovada pelo Senado em 24 de março de 2020 e Portaria PGFN n° 7.820/2020

    Prevê regras de incentivos à renegociação de dívidas tributárias com a União, por meio de acordo para extinguir o débito inscrito em dívida ativa da União e objeto de contencioso tributário.
    O contribuinte poderá dar a entrada de 1% do valor total dos débitos a serem parcelados, divididos em até 3 vezes.
    O parcelamento do restante da dívida poderá ser feito em até 81 meses ou 97 meses a depender de alguns requisitos. A primeira parcela poderá ser paga até o último dia útil do mês de junho de 2020.

VI. Redução de alíquotas de contribuição ao Sistema S

  1. a) Medida Provisória 932, de 31 de março de 2020

    Com o objetivo de reduzir os custos para o empregador em meio à crise causada pela pandemia do coronavírus, a MP n° 932 dispõe sobre a redução das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos pela metade, até dia 30 de junho de 2020. As alíquotas passam a ficar da seguinte forma:

    • Sescoop: 1,25%; 
    • Sesi, Sesc e Sest: 0,75%;
    • Senac, Senai e Senat: 0,5%;
    • Senar: 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Podemos observar que foram grandes medidas tomadas, mas ainda é muito pouco diante da gravidade da situação. Para tanto, seriam necessárias medidas mais drásticas.

O momento é de insegurança, logo qualquer chance mínima de sobrevivência que puder ser conferida às empresas, para que possam garantir a manutenção dos postos de trabalho e da economia, merece ser privilegiada.

Caso sua empresa precise de auxílio tributário, entre em contato conosco!

Fernanda Melo e Otávio Vieira Massa
Divisão de Tributos da BLB Brasil Auditores e Consultores

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