MP 627 de 2013 é convertida em lei com vedações e reabertura Refis

MP 627 de 2013 é convertida em lei com vedações e reabertura Refis

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A Presidente da Republica, Dilma Rousseff, sancionou com vetos a MP 627 de 2013, convertida em lei nº 12.973/2014, publicada no Diário Oficial da União. Um dos vetos resultou na não ampliação do chamado Refis da Crise, embora uma nova reabertura foi concedida.

A MP 627

A Receita Federal regulamentou a formalização das novas regras tributárias trazidas pela medida provisória nº 627/2013, convertida na lei nº 12.973/2014. Conforme a Instrução Normativa nº 1.469/2014, publicada em 29 de maio, a opção deve ser manifestada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente a 2014.

Em suma, a Lei nº 12.973/2014 traz alterações de critérios contábeis relevantes na apuração de tributos, sobretudo IRPJ/CSLL e PIS/Cofins. Além disso, a lei também revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituindo novas regras em relação aos ajustes entre os critérios contábeis e fiscal de reconhecimento de receita e despesa.

Como a opção é facultativa para o ano de 2014, cabe ao contribuinte analisar os efeitos na apuração dos tributos e optar pela opção menos onerosa.

Ao todo, 10 projetos foram vetados por contrariarem o interesse público e por serem inconstitucionais. Dentre vários assuntos apensados, dois se destacam.

O primeiro trata do término do Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009, e do inicio do Regime Tributário Definitivo (RTD). O RTT teve como objetivo a neutralidade tributária das alterações trazidas pela Lei nº 11.638, de 2007. O RTT define como base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da contribuição para o PIS/Pasep, e da Cofins os critérios contábeis estabelecidos na Lei nº 6.404, de 1976, com vigência em dezembro de 2007. Ou seja, a apuração desses tributos tem como base legal uma legislação societária já revogada.

Com a revogação do RTT, as empresas que optarem pela aplicação das alterações já em 2014, estarão sujeitas ao denominado RTD. Enquanto o RTT tem como objetivo a demonstração dos ajustes da neutralidade fiscal da Lei nº 11.638/2007, o RTD é a adequação da legislação tributária à legislação societária.

Já o RTD pode ser compreendido pela adequação da legislação tributária à legislação societária e às normas contábeis que dispõe sobre a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da contribuição para o PIS/Pasep, e da Cofins, em atenção aos novos métodos e critérios contábeis introduzidos em nosso ordenamento a partir de 2007 com a Lei nº 11.638/2007.

O segundo trata da adequação sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior, baseado no sistema de tributação em bases universais – TBU, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

Dentre os projetos vetados na área tributária destacamos:

  • O projeto de isenção do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na venda dos fabricantes de pneus e câmaras de ar, estabelecidos na Zona Franca de Manaus;
  • O projeto que permitiria às construtoras com obras no exterior de escapar de um aumento imediato de tributação; e
  • A prorrogação da adesão do parcelamento tributário.

Isenção do PIS/Pasep

No primeiro projeto, na mensagem de veto, as razões expostas são de que a isenção proposta ocasionaria impacto fiscal, sem que se tenham realizadas as medidas compensatórias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Construtoras com obras no exterior

Já no projeto que permitiria as construtoras com obras no exterior de escapar de um aumento imediato de tributação, na mensagem do veto as razões expostas são de que esse dispositivo desvirtuaria o modelo de tributação de bases universais proposto pela medida, uma vez que afasta tal regime tributário para setor específico. Além disso, implica em remissão de débitos ocorridos anteriormente à lei, o que traz impacto fiscal sem, contudo, atender ao disposto no artigo 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Prorrogação

Sobre a prorrogação da adesão do parcelamento tributário, Refis da Crise, as razões para o veto são de que os dispositivos, nos moldes propostos, além de implicarem grande renúncia de receitas da União, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que não se apresentam as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras. A lei foi aprovada permitindo somente a nova reabertura para adesão daqueles contribuintes que possuem débitos até novembro de 2008 e que por ventura não haviam incluído por ocasião do primeiro e segundo prazo.

André Luiz Moiz e Daniel de Faria
Divisão de Tributos
BLB Brasil Auditores e Consultores

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