Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Coaf pode ser feita no sistema do CFC

Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Coaf pode ser feita no sistema do CFC

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A Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pode ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) desde o dia 1º de janeiro de 2017.

Declaração de Não Ocorrência de Operações

De acordo com a Resolução CFC n° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A resolução é válida até mesmo para os profissionais que prestam esse tipo de serviço eventualmente.

O CFC ressaltou que não houve alteração na legislação. A única mudança é que a Declaração será feita no sistema criado pelo CFC, cujo objetivo é prestar um serviço ágil e de qualidade.

Os profissionais poderão acessar o sistema mediante senha ou pela certificação digital. O prazo para que seja realizada a Declaração de Não Ocorrência de Operações vai até o dia 31 de janeiro.

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