CRC alerta contadores sobre a obrigatoriedade de cumprimento do programa EPC até o dia 31 de dezembro

CRC alerta contadores sobre a obrigatoriedade de cumprimento do programa EPC até o dia 31 de dezembro

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O ano de 2016 está quase acabando e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) chama a atenção dos contadores sobre a obrigatoriedade de cumprimento do programa de Educação Profissional Continuada (EPC).

O programa foi instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A cada ano, é necessário que o profissional atinja, no mínimo, 40 pontos. Para que os pontos sejam contabilizados, é necessário que as atividades sejam concluídas até 31 de dezembro.

O objetivo é garantir que os contadores se mantenham atualizados por meio de cursos, palestras, seminários, convenções, treinamentos entre outras atividades.

No início deste ano, foram feitas algumas mudanças na Norma de Educação Profissional Continuada – NBC PG 12 (R1). Portanto, fiquem atentos às informações abaixo:

Quem deve cumprir o programa EPC?

De acordo com o CRC-SP, devem cumprir a NBC PG12:

– Sócio;
– Responsável técnico;
– Profissional que ocupa cargo de direção;
– Profissional que ocupa cargo de gerência técnica;
– Responsável técnico pelas demonstrações contábeis; e
– Profissionais que ocupam funções de chefia/gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Que trabalham nas seguintes empresas:
– Firmas de auditoria;
– Organizações contábeis, que tenham em seu objeto social a atividade de
auditoria;
Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente:
– pela CVM;
– pelo BCB;
– pela Susep;
– ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).

Como funciona a pontuação?

Do total de 40 pontos, 20% (8 pontos) devem, obrigatoriamente, ser adquiridos por meio de atividades de aquisição de conhecimento.

O complemento da pontuação pode ser por meio de docência, produção intelectual, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca examinadora ou em comissões técnicas. Conteúdos a distância também pontuam.

A BLB Brasil Escola de Negócios oferece diversos cursos que pontuam no programa EPC.

Você sabe se sua organização contábil tem a atividade de auditoria em seu objeto social?

Para saber se sua organização contábil tem a atividade de auditoria em seu objeto social, é necessário verificar seu contrato social. Segundo o CRC-SP, se não houver exceção (*) da alínea “c”, do artigo 25, do Decreto Lei nº 9.295/1946, a sua organização contábil e respectivos sócios na categoria de Contador e profissionais nível de chefia devem cumprir a pontuação.

Descumprimento

O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Além da baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro.

O CRC-SP disponibilizou um e-mail para mais informações e esclarecimentos: [email protected].

Para saber mais sobre o programa EPC, baixe gratuitamente o eBook – programa de Educação Profissional Continuada, da BLB Brasil Escola de Negócios.

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