Peritos contábeis na EPC: profissionais devem cumprir o Programa

Peritos contábeis na EPC: profissionais devem cumprir o Programa

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) atualizou a norma contábil que regulamenta o programa de Educação Profissional Continuada (EPC), a NBC PG 12 (R2). A principal novidade é que os peritos contábeis devem cumprir a EPC a partir de 2017. Todos os anos, é necessário que os profissionais que fazem parte da lista obrigatória atinjam, pelo menos, 40 pontos até 31 de dezembro.

A discussão sobre a inclusão dos peritos contábeis inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) na obrigatoriedade de cumprir o programa foi iniciada por volta do mês de julho de 2016.

O CNPC foi criado pelo CFC para proporcionar uma lista atualizada com profissionais qualificados para atuarem como peritos contábeis. No cadastro constam informações como especialidade do profissional e local de atuação.

Peritos contábeis na EPC

Um dos principais objetivos do programa EPC é fomentar a educação profissional continuada dos profissionais da contabilidade.

Além dos peritos contábeis, o cumprimento dos 40 pontos da EPC também é obrigatório para:

– Inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;

– Profissionais registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;

– Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;

– Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;

– Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007.

Para conferir a norma na íntegra, clique aqui.

Pontuação do programa EPC

Quem não cumprir a pontuação poderá sofrer penalizações como processo administrativo no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu registro e a perda do registro no CNAI.

A BLB Brasil Escola de Negócios oferece diversos cursos que pontuam no programa EPC. Entre eles está o de Ativo Biológico e Contabilidade Rural (CPC 29 e IAS 41).

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