Conheça o Plano de Fiscalização da Receita Federal para 2020

Conheça o Plano de Fiscalização da Receita Federal para 2020

9 minutos de leitura

Em meados do mês de junho a Receita Federal emitiu o Relatório Anual da Fiscalização de 2020, que contempla os resultados da Fiscalização no ano de 2019 e o plano de ações para o exercício da fiscalização para o ano corrente.

O material é elaborado pela Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (Sufis), responsável por: monitorar grandes contribuintes; promover a conformidade tributária; realizar pesquisa e seleção dos sujeitos passivos que serão fiscalizados; e realizar a fiscalização, seja de natureza interna (revisão de declarações) ou externa (auditorias).

Para que possamos tratar do Relatório Anual de Fiscalização de 2020 faremos um breve resumo acerca dos principais aspectos no que tange os resultados apresentados referentes a 2019.

Resultados de 2019

Em 2019 o crédito tributário constituído aumentou em 7,9% em relação ao ano de 2018, resultando no valor de R$ 201,66 bilhões.

Embora a Receita tenha levantado tal valor, deve-se verificar também o grau de aderência das autuações, que mede a manutenção dos lançamentos efetuados pela fiscalização. São considerados lançamentos que foram pagos, parcelados, em cobrança administrativa e aqueles encaminhados para inscrição em Dívida Ativa e a consequente cobrança em execução.

Abaixo é possível verificar as situações dos créditos tributários em 2019:

Conheça o Plano de Fiscalização da Receita para 2020

Pelo gráfico acima é possível interpretar que a maior parte dos créditos levantados pela Receita Federal estão pendentes de julgamento. Assim, embora haja transparência nos dados emitidos, não é possível analisar com assertividade o grau de aderência das autuações, uma vez que a maioria delas estão sendo discutidas no Poder Judiciário.

As autuações, considerando o ano de 2019, concentraram-se principalmente nas indústrias e nos serviços financeiros. Os dois setores juntos representam mais da metade do total de autuações em pessoas jurídicas.

Abaixo é possível verificar a porcentagem em relação à distribuição das autuações entre os setores. Vejamos:

Conheça o Plano de Fiscalização da Receita para 2020

A fiscalização da Receita Federal tem como foco os contribuintes de maior capacidade contributiva. Para isso, os Auditores Fiscais são especializados em temas característicos desses contribuintes, como: preços de transferência, planejamentos tributários abusivos, erosão da base tributária em operações de comércio exterior, operações de reestruturação societárias, dentre outros.

Plano de Fiscalização da Receita Federal para 2020

  1. Expectativa para o ano de 2020

Sabemos que o cenário mundial atual sofre com incertezas diante da pandemia de Covid-19. Nesse sentido, a Receita Federal terá novos desafios a serem enfrentados.

Em 2020 o plano continuará tendo como prioridade o combate às fraudes fiscais, a sonegação e o processo continuado de verificação das informações prestadas em Declarações e Escriturações Digitais.

A Receita Federal estima que neste ano o crédito tributário em face da fiscalização ficará em torno de R$ 191,30 bilhões.

  1. Seleção de contribuintes fiscalizados

A seleção prioriza pessoas jurídicas de grande e médio porte e pessoas físicas com elevado patrimônio ou renda. Isso não significa que as demais empresas e pessoas físicas ficarão de fora, pois também serão verificadas infrações, principalmente decorrente da inconsistência nas escriturações fiscais e declarações periódicas, já que a Receita Federal é capaz de realizar cruzamentos eletrônicos poderosos que identificam incorreções nas operações.

A seleção funciona da seguinte forma:

Os contribuintes são escolhidos um ano antes da abertura dos procedimentos fiscais. As atividades são realizadas por equipes de Auditores Fiscais, privilegiando as especializações nas análises. Ademais, constantemente há o monitoramento, como forma de avaliar novas ações a serem consideradas dentro da programação.

  1. Disponibilização de informações de outros países

O Brasil faz parte de dois acordos de compartilhamento de informações financeiras, um denominado FACTA, contratado de forma unilateral com os Estados Unidos, e outro denominado Common Reporting Standard (CRS), este multilateral contratado com diversos países.

Em 2019 a Receita já recebeu informações de diversos países, sendo mais de 60 mil contas só nos EUA e 860 mil provenientes de 96 países, número que deve se intensificar a cada ano, incorporando à sua base de dados para futuras realizações de cruzamentos de informações.

  1. Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

4.1 eSocial e EFD-Reinf

O eSocial tem como objetivo unificar o envio de informações pelo empregador de seus empregados, assim, esse tipo de informação fica consolidado em uma única plataforma de com este tipo de conteúdo.

Em 2020 a obrigatoriedade de entrega dessas informações está prevista para o terceiro grupo de empresas, ou seja, empregador pessoa física, optantes pelo Simples Nacional, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Cumpre lembrar que o primeiro e o segundo grupos já são obrigados a entregar essas informações.

Tratando-se da EFD-Reinf, esta também incluirá as demais entidades empresariais, sendo, em 2020, iniciado o processo de substituição da DIRF para a EFD-Reinf.

4.2 Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Em 2020 aguarda-se a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP 521/18), que institui a NFS-e e o Comitê Gestor da Nota Fiscal.

4.3 Simplificação Tributária

As ações de simplificação estão sendo intensificadas, tanto por conta da inclusão de municípios envolvidos no projeto da NFS-e, bem como o avanço dos fiscos estaduais fomentando a eliminação de declarações redundantes com o SPED.

4.4 Manutenção Evolutiva das Escriturações

Em 2020 visa-se aprimorar as funcionalidades das escriturações ECD, ECF, EFD Contribuições e EFD ICMS-IPI.

  1. Revisão da Declaração

A previsão para 2020 inclui o aperfeiçoamento dos parâmetros da malha. Os envios das informações por meios digitais auxilia no melhor cruzamento de informações pela Receita Federal.

Também há previsão da implementação da central de intimações, possibilitando o envio de intimações para Declarações incluídas em operações específicas, além das intimações de terceiros durante o procedimento fiscal e envio de cartas para a autorregularização.

A Malha PJ concluirá procedimentos fiscais e lançamentos de ofício para os contribuintes que não se regularizaram espontaneamente nas operações: GILRAT, Falso Simples e Autônomos. Dessa forma, estão previstas para o ano de 2020 as seguintes operações:

  1. GILRAT – ampliação da Operação realizada em 2017, previsão de alcance de 150 mil empresas, anos-calendários 2013 a 2017, com fases para autorregularização e lançamento.
  2. Autônomos – lançamento de ofício para contribuintes não regularizados espontaneamente;
  3. Insuficiência de recolhimento de IRRF – Dirf x Darf ano-calendário 2014;
  4. Falso Simples – lançamento para os contribuintes que não se regularizaram espontaneamente;
  5. Carnê-Leão – lançamento de multa por não recolhimento de Carnê-Leão para contribuintes pessoas físicas obrigados ao seu recolhimento.
  1. Conformidade tributária – Autorregularização e monitoramento dos maiores contribuintes

A Receita Federal continuará priorizando aos maiores contribuintes, além de considerar os critérios de setores econômicos, bem como grupos econômicos. Portanto, a distribuição será feita pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), nas Superintendências Regionais da Receita Federal (SRRF), que serão distribuídas em Carteiras de Contribuintes sob responsabilidade de um Auditor Fiscal ou Equipe por ele liderada.

  1. Principais operações que serão objeto de fiscalização em 2020

As principais operações alvo da Fiscalização para o corrente ano, de forma que os contribuintes possam realizar uma autoavaliação e ficar atentos quanto as suas operações buscando sempre uma maior segurança para seus negócios, são:

  • Novas ferramentas para identificar a sonegação: a Receita Federal aperfeiçoará cruzamentos para identificar contribuintes com o patrimônio no exterior não declarados ao fisco brasileiro.
  • Prevenção a ilícitos tributários: trata-se de um projeto que visa à baixa de ofício de CNPJs usados em fraudes fiscais.
  • Omissão de receitas na venda de mercadorias: serão verificadas as diferenças entre a receita bruta declarada e os valores dos documentos fiscais emitidos pela Pessoa Jurídica.
  • Planejamentos tributários enganosos: serão investigadas reorganizações societárias realizadas somente para a redução de tributos.
  • Planejamento tributário envolvendo fundos de investimentos em participações e não residentes disfarçados: 30% dos fundos de investimentos são unipessoais com a finalidade de planejamentos tributários abusivos. Serão verificados fundos de investimentos que não se caracterizam como entidades de investimentos, mas sim para blindagem patrimonial e diferimento de pagamentos de tributos.
  • Planejamento tributário internacional abusivo: o Brasil possui valores relevantes nas exportações de commodities, porém, os maiores adquirentes encontram-se em paraísos fiscais ou países com tributação favorecida, enquanto os destinos dos produtos são os maiores consumidores. Assim, ocorre a transferência de lucro operacional para esses países com tributação reduzida.
  • Evasão nos setores de cigarros, bebidas e combustíveis: nesses setores e nas respectivas cadeias produtivas identificaram-se situações de contribuintes que adotam condutas para não pagarem os tributos devidamente e, com isso, impor concorrência desleal às empresas que cumprem a legislação tributária.
  • Sonegação previdenciária por registro indevido de opção pelo Simples Nacional: serão identificadas as empresas que declaram ser optantes do Simples Nacional em GFIP quando não são. Em 2019 a Receita Federal constituiu o total de R$ 295 milhões em crédito tributário relativo à Contribuição Previdenciária.
  • Financiamento da aposentadoria especial: foram identificadas empresas cujos empregados tiveram reconhecido o direito a aposentadoria especial, sem que a fonte pagadora tivesse contribuído com os adicionais previstos no §6° do art. 57 da Lei 8.212.
  • Não recolhimento de Imposto Retido na Fonte declarado em DIRF: foi iniciada ação de identificação de contribuintes que declararam em Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) a retenção do imposto, mas sem o respectivo recolhimento.
  • Omissão de rendimentos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) – PJ optantes pelo Lucro Presumido: de 2015 a 2017 foram identificados 17.934 contribuintes na situação fiscal acima descrita, totalizando um valo inicial apurado de R$ 1,6 bilhão.

Mais informações podem ser verificadas diretamente no relatório publicado pela Receita Federal em seu sitio, por meio deste link.

Salwa Nessrallah
Consultora tributária pela BLB Brasil Auditores e Consultores

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