Portaria CAT 78/2015: Nota Fiscal Eletrônica agora é obrigatória

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Há muito se aguarda com apreensão o que estaria por vir com relação à Portaria CAT 162 de 2008. Essa Portaria já foi objeto de 25 alterações ao longo dos anos e, mais recentemente, em 14 de julho, a última delas trouxe importantes mudanças para os contribuintes paulistas.

A Portaria CAT 78/2015 veio orientar os contribuintes em uma direção mais certeira, e agora com um prazo definitivo, com relação à obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica e à emissão do Manifesto do Destinatário.

Com grande destaque, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica impactará na vida das empresas que emitem também notas fiscais modelo 1 ou modelo 1-A, a partir de 1º de janeiro de 2016, considerando que o contribuinte:

  • Esteja enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA);
  • Seja optante pelo Simples Nacional, realize operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, sujeitas ou não ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; e
  • Independentemente da atividade econômica exercida, realize operações de saída de mercadoria com destino a outro estabelecimento ou a trabalhador autônomo ou avulso que prestar serviço pessoal, num e noutro caso, para industrialização, CFOP 5.901 / 6.901 e 5.924 / 6.924.

Ou seja, dentro do grupo dos obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) estarão, a partir de 01/01/2016, praticamente todas as empresas – de Simples a RPA.

Infelizmente, poucos são os contribuintes que se enquadram nas descrições acima que estão realmente preparados para adaptarem seus procedimentos e implantarem tal alteração em suas operações.

Pensando nisso, a BLB Brasil Auditores e Consultores possui uma equipe especializada no assunto, com profissionais prontos para orientar seus clientes a respeito de qualquer dúvida que venham a ter, em decorrência dessa ou de qualquer outra alteração na legislação tributária.

Luiz Baggio
Trainee da divisão de Tributos da BLB Brasil Auditores e Consultores

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