Governo Paulista facilita transferência de crédito acumulado de ICMS pelo Programa ProAtivo

Governo Paulista facilita transferência de crédito acumulado de ICMS pelo Programa ProAtivo

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No dia 10 de junho de 2022, o Governo Paulista publicou a Portaria SRE 43/2022 que flexibilizou um pouco mais a transferência de Crédito Acumulado de ICMS no âmbito do programa “ProAtivo”, instituído em dezembro de 2021.

Tal programa tem como objetivo conceder maior liquidez para os contribuintes que acumulam crédito de ICMS e investem em São Paulo, facilitando sua utilização conforme o seu histórico de aquisições, principalmente de bens destinados ao ativo imobilizado.

Com essa nova medida, o contribuinte que solicitar a adesão ao programa não precisará mais informar o destinatário do montante dos créditos quando do protocolo. Além disso, a forma de cálculo do limite do programa deixou de ser realizada exclusivamente sobre as aquisições de ativo imobilizado, passando a considerar uma porção das compras internas e das importações diretas realizadas pela empresa, flexibilizando bastante a utilização do crédito a todos aqueles contribuintes que passaram pela etapa de transformação do seu saldo credor em crédito acumulado.

Entendendo o Programa ProAtivo

Inicialmente, importa destacar que por meio do Decreto 66.398, de 28 de dezembro de 2021, foi alterada a regra do art. 84 do RICMS/SP, dispondo que o Secretário da Fazenda e Planejamento pode delegar ao Coordenador da Administração Tributária, por meio de norma Resolutiva, a autorização para a transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos de empresas não interdependentes, antes prerrogativa discricionária somente do então Secretário.

Na sequência, logo no dia 30 de dezembro de 2021, o Governo Paulista publicou a Resolução SFP 67/2021 instituindo o Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo), vindo somente em janeiro de 2022, por meio da Portaria CAT 03/2022, disciplinar sobre as regras e as condições do referido programa, que segue organizado em sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado, nas quais são fixados os valores globais, limites mensais e períodos de utilização.

A cada nova rodada de autorização, o contribuinte interessado deve protocolar pedido de adesão por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET).

A primeira rodada

Na primeira rodada, cuja adesão se deu entre 12 de janeiro e 11 de fevereiro de 2022, aderiram contribuintes de vários setores, com possibilidade de solicitar a transferência do crédito acumulado em parcela única de até R$ 10 milhões por empresa.

Nesse primeiro momento, alguns requisitos obrigatórios foram observados pelo contribuinte detentor do crédito acumulado:

  • Ter adquirido bens destinados ao ativo imobilizado no período de 48 meses, encerrados em novembro de 2021;
  • Estar em situação regular com suas obrigações tributárias e cumprir as exigências específicas para a utilização de crédito acumulado previstas no Regulamento do ICMS;
  • Possuir saldo de crédito acumulado disponível para a utilização no ambiente do sistema E-CredAc;
  • Pleitear valor igual ou inferior ao saldo disponível na conta corrente do sistema E-CredAc.

Nessa primeira rodada, o limite global de valores passíveis de autorização para transferência foi de 120 milhões de reais, de modo que a Coordenadoria da Administração Tributária, além do limite global previsto, limitou os valores autorizados ao montante mensal de 40 milhões de reais.

A segunda rodada

A segunda rodada veio com a publicação da Portaria SRE 15/2022, permitindo que os contribuintes realizassem o protocolo dos pedidos no período entre 15 de março de 2022 até 08 de abril de 2022.

A diferença é que, nessa rodada, o valor máximo autorizado para transferência foi de 135 milhões de reais por empresa, e o valor autorizado para cada pedido de adesão será transferido em parcelas mensais de até 15 quinze milhões de reais, salvo para o mês de novembro de 2022, quando será admitida uma parcela de até 30 milhões de reais.

O limite global de valores passíveis de autorização para transferência na segunda rodada foi de 420 milhões de reais. Além do limite global previsto, a Subsecretaria da Receita Estadual delimitou os valores autorizados ao montante mensal de 70 milhões de reais, sendo que os requisitos se mantiveram iguais aos da primeira rodada.

A terceira rodada

As regras da terceira rodada constam disciplinadas na Resolução SFP 32/2022 e Portaria SRE 39/2022, publicadas no último dia 26 de maio de 2022. A data limite para adesão pelo contribuinte vai até o dia 24 de junho de 2022.

O valor máximo autorizado na presente rodada é de 135 milhões de reais por empresa. A quantia de cada pedido de adesão poderá ser transferida em parcelas mensais de até 20 milhões de reais, salvo para o mês de novembro de 2022, quando será admitida uma parcela de até 35 milhões de reais.

Durante essa rodada, o limite global de valores passíveis de autorização para transferência do ProAtivo será de 500 milhões de reais. A Subsecretaria da Receita Estadual, além do limite global, também deverá limitar os valores autorizados até o montante mensal de 85 milhões de reais.

A quarta rodada

As regras da quarta rodada foram publicadas na Resolução SFP nº 53/2022 e a Portaria SRE nº 57/2022.

A adesão à quarta rodada de autorização para transferências de crédito acumulado do ProAtivo ocorreu no período entre 23/08/2022 a 23/09/2022.

O limite global de valores passíveis de transferência foi de R$ 370 milhões. O valor máximo para transferência por empresa foi de R$ 30 milhões, já o valor autorizado de cada pedido de adesão, pode ser transferido em parcelas mensais de até R$ 10 milhões.

A quinta rodada

As regras da quinta rodada de autorização para transferência de crédito acumulado do ProAtivo foram publicadas na Resolução SFP nº 72/2022 e Portaria SRE nº 95/2022.

Os pedidos foram protocolados pelos contribuintes interessados no período de 21 de novembro de 2022 até 2 de dezembro de 2022.

Nessa rodada de transferência de crédito acumulado do ProAtivo foram liberados R$ 570 milhões.

O montante máximo autorizado foi de no máximo R$ 40 milhões para cada empresa, que pode transferir os valores em parcelas mensais de até R$ 20 milhões.

A sexta rodada

Em março de 2023 a Secretaria da Fazenda do de São Paulo, autorizou nova transferência de crédito acumulado, as regras da sexta rodada podem ser conferidas na Resolução SFP nº 14/2023 e Portaria SRE nº 21/2023.

Os protocolos aos pedidos de adesão foram realizados no período de 20 de março de 2023 até 14 de abril de 2023.

O limite global de valores passíveis de autorização para transferência na sexta Rodada foi de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais). O valor máximo autorizado na presente rodada foi de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) por empresa. O valor autorizado de cada pedido de adesão poderá ser transferido em parcelas mensais de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

As transferências serão autorizadas até 31 de outubro de 2023 e devem ser efetuadas até 30 de novembro de 2023.

Com a sexta rodada, o total liberado aos contribuintes nos diversos programas de ampliação de liquidez de crédito acumulado superou R$ 2,1 bilhões.

A sétima rodada

A sétima rodada ocorreu de forma diferente. Ela está sendo realizada com o deferimento automático dos pedidos dos contribuintes que na sexta rodada de autorização tiveram seus pedidos parcialmente atendidos por força da aplicação do ajuste ao valor global, previsto no parágrafo único do artigo 4º da Resolução SFP 67/21 e disciplinado pelos artigos 13 e 14 da Portaria SRE 21/23.

Assim, apenas esses contribuintes com os pedidos parcialmente atendidos poderão aderir a essa rodada, que será realizada no período de 15 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

O limite global de valores passíveis de autorização para transferência na sétima rodada do ProAtivo será de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).

O valor máximo autorizado por empresa deverá observar o limite de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), incluídos neste montante os valores previamente autorizados na sexta rodada de autorização, instituída pela Resolução SFP 14/23. O valor autorizado de cada pedido de adesão poderá ser transferido em parcelas mensais de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

As regras para a transferência da sétima rodada podem ser verificadas na Resolução SFP 28/2023 e Portaria SRE 36/2023.

A oitava rodada – ProAgro-SP

A oitava rodada de autorização de transferências de Crédito Acumulado, denominada “ProAgro-SP”, será realizada no período de 22 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023. O protocolo dos pedidos de adesão a essa rodada ocorreu no período de 22 de maio de 2023 até 16 de junho de 2023.

Esta rodada de autorização destina-se exclusivamente a atender pedidos de empresas que possuam ao menos um estabelecimento ativo situado no Estado de São Paulo, que tenha como atividade econômica principal declarada no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo – CADESP uma subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE pertencente ao grupo 283 (“fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária”).

O limite global de valores passíveis de autorização para transferência na oitava rodada do ProAtivo será de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

O valor máximo autorizado na presente rodada será de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) por empresa, que será transferido em parcela única.

O cronograma para liberação de transferências iniciou-se em junho de 2023.

As regras para a transferência nessa oitava rodada podem ser verificadas na resolução SFP 30/2023 e Portaria SRE 38/2023.

Mais sobre o Programa ProAtivo

A Portaria SRE 39/2022 inovou na forma de cálculo do limite do ProAtivo, ao passar a adotar um critério que considera subsidiariamente como valor das aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado uma proporção mínima do valor das compras internas e das importações diretas da empresa. Assim o cálculo deixa de ser realizado exclusivamente nas aquisições de ativo imobilizado.

O Limite ProAtivo será apurado com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas GIAs, compreendendo o período de 48 meses encerrados em dezembro de 2021, ou seja, de janeiro de 2018 a dezembro de 2021.

Conforme disciplina o artigo 11 da Portaria SRE 39/2022, para a terceira rodada será aplicada a seguinte fórmula para a determinação do Limite do ProAtivo da empresa requerente:

Lpro=VCAI*[VCCI/VCCT]*[12/N]-VA

Onde:

  • Lpro: Limite ProAtivo;
  • VCAI: Valor Contábil de Compra de bem destinado ao ativo imobilizado, observado o mínimo de 20% (vinte por cento) do VCCI, no período de apuração;
  • VCCI: Valor Contábil das Compras, consideradas as operações internas e as importações de mercadorias, insumos e bens destinados ao ativo imobilizado, com desembarque e desembaraço em território paulista;
  • VCCT: Valor Contábil das Compras, consideradas todas as operações, incluindo as interestaduais, as internas e as importações de mercadorias, insumos e bens destinados ao ativo imobilizado;
  • N: quantidade de meses que compõem o período de apuração do Limite Lpro;
  • VA: Valor Autorizado no âmbito do Programa ProAtivo em rodadas previamente realizadas em 2022.

Com essa novidade, todos os contribuintes – mesmo os que não puderam investir nos últimos anos – contam com um limite calculado com base em 20% (vinte por cento) das aquisições gerais de mercadorias e insumos.

Ainda, o contribuinte que solicitar a adesão não precisará informar o destinatário dos valores no momento do protocolo, a qual poderá ser feita no momento da autorização eletrônica para transferência do crédito.

Nessa rodada os contribuintes devem observar os seguintes requisitos:

  • a empresa requerente deve ter todos os estabelecimentos situados no estado de São Paulo e em situação regular no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) na data de protocolo do pedido de adesão;
  • valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), suportado, na data de protocolo, por saldo de crédito acumulado apropriado disponível no sistema e-CredAc em valor igual ou superior ao valor postulado em nome do estabelecimento identificado no pedido;
  • a empresa requerente não deve ter débitos impedientes nos termos do artigo 82 do Regulamento do ICMS;
  • a empresa requerente não deve apresentar omissão na entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) em nenhum de seus estabelecimentos;
  • a empresa requerente deve realizar o preenchimento de formulário específico disponível no SIPET até o dia 24 de junho de 2022.

Em nota, o Secretário da Fazenda destaca que nessa terceira rodada foram flexibilizadas as exigências para a utilização dos valores sob a compreensão de que o crédito é direito do contribuinte, sem abrir mão da essência do programa.

Para maiores informações sobre os procedimentos para a habilitação do crédito acumulado de ICMS no estado de São Paulo, sugerimos a leitura do nosso e-Book.

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André Luiz Moiz
Consultor Tributário na BLB Auditores e Consultores
Especialista em impostos indiretos

* Artigo atualizado em 28/08/23.

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