Empresas optantes pelo Simples Nacional pagarão mais IR sobre ganho de capital

Empresas optantes pelo Simples Nacional pagarão mais IR sobre ganho de capital

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As empresas e pessoas físicas optantes pelo Simples Nacional pagarão mais imposto de renda sobre o ganho de capital a partir deste ano. Isso ocorrerá porque foram estabelecidas alíquotas progressivas do imposto, que podem chegar a 22,5%.

Alíquotas

A Lei n° 13.259, publicada em março de 2016, estabeleceu que a alíquota subirá para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.

Até o final de 2016, o ganho de capital era tributado em 15%, seja qual fosse o valor do lucro. A mudança gerou correria entre as empresas em processo de fusão e aquisição que tentaram evitar mais gastos com impostos.

Regras específicas

As pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional seguem regras específicas de tributação do imposto de renda. As mudanças também não se estendem aos ganhos em bolsas de valores, que já têm regras próprias.

A Lei n° 13.259 também estabelece isenções de pagamento de IR sobre o ganho de capital para determinadas situações de venda de imóveis. No caso de transações de imóveis que envolvam valores de até R$ 440 mil, o vendedor estará isento do pagamento do imposto.

Quem vender um imóvel e usar o dinheiro para a compra de outro no prazo de 180 dias, contados a partir da celebração do contrato de venda, também estará isento da tributação. Esse benefício fiscal, entretanto, só pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos.

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