Habilitação de créditos acumulados de ICMS (Portaria CAT 83)

A portaria CAT 83 foi instituída em abril de 2009 com previsão de vigorar apenas a partir de abril de 2010 para que os contribuintes tivessem tempo para se organizar. Entretanto, com as grandes dificuldades iniciais, o próprio Fisco providenciou formas alternativas e mais simples de entrega de documentos. Conforme  as portarias CAT 165/2012 e CAT 207/2009.

A BLB Brasil Auditores e Consultores detém toda a expertise e ferramentas tecnológicas, não só para garantir a liberação de Créditos Acumulados de ICMS junto ao Estado de São Paulo, mas para realizá-lo financeiramente, pois também atua como compradora. Nós temos a solução completa para sua empresa!

A CAT 165/2012 garantia até dezembro de 2013 a entrega no formato alternativo, ou seja, dispensava o formato eletrônico da CAT 83/09. Porém a liberação seguia condicionada à seguinte limitação:

a) 90% do crédito gerado no período de abril de 2010 a abril de 2013;
b) 70% do crédito gerado no período de maio de 2013 a agosto de 2013;
c) 50% do crédito gerado no período de setembro de 2013 a dezembro de 2013.

O crédito restante seria liberado após entrega e validação do arquivo no formato digital nos termos da Portaria CAT 83/09. Nessa conformidade, desde janeiro de 2014 não é mais permitido o formato alternativo.

Por outro lado, foi publicado a Portaria CAT 207/2009, que trata do regime simplificado, cuja liberação do crédito fica condicionada ao montante de até 10.000 UFESP, aproximadamente R$ 235 mil.

Portaria CAT 83 e 207 de 2009 x EDF ICMS/IPI

As novas modalidades de apuração (simplificada e de custeio) tem como plano de fundo a condição do Fisco validar 100% das operações por meio do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED.

Nesse contexto, entendemos que mais importante que pleitear o crédito é primeiro avaliar o grau de conformidade dos registros fiscais da empresa. Verificando assim se estão aptos para o crivo da fiscalização eletrônica.

Se isso não bastasse, para ter crédito reconhecido pelo Estado é necessária ainda a aprovação para sua realização. No Estado de São Paulo, é possível ser feita de quatro formas:

a) Pagamento de matéria-prima a fornecedores;
b) Compra de ativo imobilizado;
c) Transferência intercompany e
d) Venda para terceiros.

A BLB Brasil tem realizado esse cálculo com êxito para importantes grupos empresariais nacionais e internacionais. Já que, além de possuir todas as competências exigidas e recursos tecnológicos, detém ainda uma estratégia própria para realização do crédito.

Crédito parado é prejuízo financeiro. Consulte a BLB Brasil!

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