Evite processos disciplinares! Atualize-se quanto às normas de contabilidade

Evite processos disciplinares! Atualize-se quanto às normas de contabilidade

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Desconhecer as Normas Brasileiras de Contabilidade, as chamadas NBCs, é uma das principais razões que levam à abertura de processos éticos e disciplinares nos Conselhos Regionais de Contabilidade no País. Profissionais e organizações contábeis muitas vezes não se atualizam e estudam as normas, fragilizando um sistema que deveria ser seguro para a empresa e para os executivos.

É por essa razão que os conceitos precisam caminhar junto com a prática, para que o profissional de contabilidade tenha embasamento para trabalhar de acordo com o que a norma prevê.

A adoção das NBCs auxilia o contador para a melhor compreensão e a explicação de relatórios e demonstrações contábeis, dando ainda a possibilidade de aumentar a coesão com o mercado internacional. Isso sem falar na maior transparência às práticas contábeis, que trazem inúmeros benefícios para as empresas.

Regulamentadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), as Normas Brasileiras de Contabilidade unem regras, metodologias e considerações a respeito do que os profissionais atuantes no Brasil devem cumprir na área. É muito importante dizer que o não cumprimento dessas normas institui transgressão disciplinar sujeita a penalidades.

As NBCs incluem, além das normas, como o nome sugere, os chamados Comunicados Técnicos (CT) e as Interpretações Técnicas (IT).  Enquanto estas planeiam as normas, inclusive com exemplos quando necessário, os primeiros são emitidos quando situações surgidas a partir de atos governamentais afetam, mesmo que temporariamente, as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Para isso tudo, o Conselho Federal de Contabilidade sustenta Grupos de Trabalho que atuam constantemente para revisão e elaboração das NBCs, um processo permanente que leva em conta a realidade do contador e as diretrizes internacionais.

Como chegamos até aqui: um pouco da história

As Normas Brasileiras de Contabilidade seguiam, até 2006, o disposto na Lei nº 6404, de 1976, que trazia alguns procedimentos contábeis e ensinava os profissionais a respeito da contabilidade e das manifestações contábeis que deveriam ser feitas.

Em 2007, a Lei nº 11.638 transformou o cenário, fazendo com que a contabilidade brasileira passasse por um movimento de adaptação ao novo cenário internacional, num processo de convergência com as normas de contabilidade seguidas lá fora.

Alguns anos depois, em 2011, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou a resolução n° 1.328/11, que apresentou uma nova composição para as Normas Brasileiras de Contabilidade, distribuindo-as em dois grupos: Profissionais (NBC-P) e Técnicas (NBC-T).

As primeiras, as Profissionais, estabeleceram regras de exercício profissional e classificaram-se em:

  • NBC PG – Geral, abrangendo todas as Normas Brasileiras de Contabilidade e aplicáveis a todos os profissionais da área. Ligadas a essa classificação, estão a NBC PG 100 (também de aplicação geral); NBC PG 200 (para prestadores de serviços e contadores externos); NBC PG 300 (para colaboradores internos) e NBC PG 12 – R3 (com regras para educação continuada, e que vamos falar particularmente mais abaixo);
  • NBC PA – do Auditor Independente, abrange as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas aos auditores que trabalham de forma externa. Ligadas a ela estão cinco normas que envolvem questões relacionadas ao trabalho independente, revisão externa, qualificação técnica, qualidade, entre outras; e
  • NBC PP – do Perito Contábil, que incluiu as normas aplicadas aos contadores que atuam na área de Perícia Contábil. Estão relacionadas a ela duas outras normas que falam da função de perito contábil e do exame de qualificação técnica.

Já as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas que falamos acima, constituem conceitos, procedimentos e regras aplicados na Contabilidade que se classificam em:

  • NBC TG – Geral (normas completas; normas simplificadas para PMEs; normas específicas);
  • NBC TSP – do Setor Público;
  • NBC TA – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica;
  • NBC TR – de Revisão de Informação Contábil Histórica;
  • NBC TO – de Asseguração de Informação Não Histórica;
  • NBC TSC – de Serviço Correlato;
  • NBC TI – de Auditoria Interna; e
  • NBC TP – de Perícia.

NBC PG 12 e a Educação Profissional Continuada

A norma NBC PG12 foi emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade no final de 2014, apresentando o programa de Educação Profissional Continuada (EPC).

A norma já se aplicava aos auditores que possuíam a necessidade de atualização em razão das próprias características da profissão.

Em 2015 foram aplicadas poucas novidades e, mesmo assim, ainda restritas a um determinado grupo de profissionais. Em 2016, porém, outros profissionais e outras questões relativas à normatização foram incluídos.

De acordo com o próprio Conselho de Contabilidade, a Educação Profissional Continuada passou a ser reconhecida como uma atividade formal, com objetivo de manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais da área.

As diretrizes da NBC PG12 têm a finalidade de provocar a educação dos profissionais da contabilidade, além de ser responsável pela criação de cadastros de qualificação técnica para estimular os processos de educação e a ampliação de parcerias com entidades de regulação e fiscalização da área contábil.

A EPC é obrigatória desde 2016 para um grande número de profissionais. Além dos auditores independentes, que já precisavam passar por, no mínimo, 40 horas de educação profissional continuada por ano-calendário, a partir daquele ano, todos os contadores com atuação como responsáveis técnicos em demonstrações contábeis ou que exerciam funções de chefia ou gerência na área contábil das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela Comissão de Valores Mobiliários, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados ou consideradas de grande porte, também passaram a precisar passar pela EPC.

Em 2018, os peritos contábeis também foram incluídos na norma, tendo que cumprir com atividades que garantem a pontuação obrigatória anual.

Essas atividades devem ser diversificadas e estar ligadas ao perfil do profissional. O objetivo maior é que estejam adequadas à experiência e à atuação profissional, buscando a melhorar o currículo do contador, de acordo com as melhores práticas do mercado.

Os profissionais da área contábil podem participar de cursos e treinamentos internos ou externos, além de reuniões técnicas internas de firmas de auditoria credenciadas que podem ser presenciais, a distância ou poderão misturar as duas modalidades.

A BLB oferece diversos cursos em sua Escola de Negócios, muitos deles certificados junto ao Conselho Federal de Contabilidade, e que permitem que os alunos obtenham pontos para cumprir com a norma. Clique e saiba mais.

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