Decreto altera IPI sobre chocolates, fumo picado e sorvetes

Decreto altera IPI sobre chocolates, fumo picado e sorvetes

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Alterações no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) mudam a forma de tributação de chocolates, sorvetes e fumo picado e aumentam a arrecadação federal. O Decreto nº 8.656/2018 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de janeiro de 2016 e produzirá efeitos a partir de 1º de maio deste ano.

Antes da mudança, os produtos mencionados eram tributados em valor em reais por unidade de medida:
a) chocolates eram onerados em nove centavos (chocolate branco) e doze centavos (demais chocolates) por cada quilo;
b) sorvetes de dois litros sofriam tributação de dez centavos por embalagem;
c) o fumo picado era tributado em 50 centavos por quilo.

A partir de maio, esses produtos passarão a ser tributados como os demais sujeitos ao IPI, com base em alíquota percentual sobre o preço de venda. A alíquota para chocolates e sorvetes será de 5% e sobre o fumo será de 30%.

“A nova sistemática, além de ser mais transparente e justa, pois depende do preço efetivamente praticado, põe fim à necessidade de se editar decretos sempre que fosse necessário corrigir o imposto, tendo em vista que, com o aumento do preço, o IPI passa a ser automaticamente corrigido. Estima-se com essa mudança de tributação um acréscimo na arrecadação da ordem de R$ 100,39 milhões para o ano de 2016, R$ 189,73 milhões para o ano de 2017 e R$ 209,50 milhões para o ano de 2018”, declarou a Receita Federal em seu portal na internet.

Cigarro sofre aumento escalonado de IPI

Outra mudança trazida pelo decreto é o aumento escalonado das alíquotas de IPI sobre cigarros e a majoração do valor mínimo do produto na venda em varejo.

Atualmente, a tributação do cigarro é baseada na soma de uma parcela fixa de R$ 1,30 por vintena de cigarro e outra variável de 9% sobre o preço de venda a varejo da vintena.

O aumento do IPI acontecerá em duas datas: em 1º de maio a parcela fixa subirá em R$ 0,10 e a variável em 5,5%, valores que serão repetidos em 1º de dezembro, resultando em uma estimativa de alíquota fixa de R$ 1,50 e variável de 10% por vintena.

No próximo 1º de maio também ocorrerá a elevação do valor mínimo do cigarro em venda em varejo, passando de R$ 4,50 para R$ 5,00.

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