Imposto de Renda: comprovantes de rendimentos devem ser entregues em fevereiro

Imposto de Renda: comprovantes de rendimentos devem ser entregues em fevereiro

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Fontes pagadoras de rendimentos tributáveis com retenção de Imposto de Renda durante o ano-calendário de 2015, sejam pessoas jurídicas ou físicas, devem disponibilizar os comprovantes de rendimentos para os beneficiários até o último dia útil de fevereiro, dia 29.

Envio de comprovantes de rendimentos

A disponibilização dos comprovantes de rendimentos pode ser feita por meio eletrônico, desde que a pessoa física destinatária possua e-mail. Nesse caso, a fonte pagadora não precisa apresentar via impressa do documento.

Fontes pagadoras que optem pelo documento impresso devem atentar para o prazo de entrega, levando em conta possível tempo de envio por postagem. Ou seja, até 29 de fevereiro o comprovante de rendimentos deve estar em posse do beneficiário.

O que fazer se o comprovante não for entregue ou estiver errado?

No caso de não fornecimento de comprovante, o contribuinte deve procurar a unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil em sua jurisdição.

Já no recebimento de comprovante com dados errados, o beneficiário deve solicitar à fonte pagadora por outro documento com as informações corrigidas. Se não for possível a correção, por motivos de força maior, o contribuinte poderá utilizar os comprovantes mensais de pagamento (holerites ou contracheques), estando sujeito a precisar comprovar os valores declarados.

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2016 vai de 1º de março a 29 e abril de 2016.

Saiba mais sobre as regras para o IRPF 2016.

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