Plano de fiscalização da Receita Federal em 2019

Plano de fiscalização da Receita Federal em 2019

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A cada ano que passa, a Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores têm aumentado seu aparato tecnológico e, com isso, intensificado suas verificações quanto a variados itens e dados prestados pelos contribuintes, de forma a coibir ações ilícitas e erros nas informações prestadas pelas pessoas jurídicas, que acarretam em menor arrecadação pelos governos.

Assim, faz-se imprescindível analisar o plano de fiscalização da Receita, a fim de notar qual o público-alvo das verificações, quais dados fiscais, contábeis e patrimoniais serão o foco de atenção dos auditores e, assim, buscar a certificação de que todas as ações da sua empresa, ou aquela pela qual você, como profissional da área, é responsável pela preparação, estão em compliance com o que é esperado das empresas no Brasil.

O risco que existe na não observância desses itens pode ser bastante oneroso às pessoas jurídicas, muitas vezes arriscando a continuidade de suas atividades, colocando em xeque sua reputação perante investidores e garantindo muita dor de cabeça aos gestores.

A BLB Brasil traz neste artigo os principais pontos de atenção do plano de fiscalização da Receita Federal para 2019, bem como um resumo do balanço da fiscalização no ano de 2018. Acompanhe o texto e conte conosco para maior segurança em suas informações e na gestão de tributária de seu negócio.

O resumo do plano de fiscalização

Com base nos procedimentos de seleção de sujeitos passivos executados em 2018, a expectativa da fiscalização da Receita Federal para 2019 é de recuperação via lançamento de ofício de R$ 164,96 bilhões.

Estão na mira do Fisco 303.287 (meta IPF de fiscalização + revisão) contribuintes com indícios de irregularidade já detectados pelos sistemas de auditoria da Receita – e o número tende a aumentar à medida que o sistema de cruzamento de dados identifica novas irregularidades.

A Receita esclarece que todos os contribuintes estão sujeitos a monitoramento da Receita Federal: visando à eficiência, as verificações iniciais são feitas a partir de processamento de dados por meio de ferramentas informáticas robustas, algumas das quais desenvolvidas internamente por servidores da instituição, o que conjuga o conhecimento de programação computacional com o de gestão de risco tributário. Terminado esse processamento, as inconsistências são analisadas por auditores-fiscais para depurar as análises computacionais, qualificando os indícios apontados ou, até mesmo, descartando-os.

Além disso, a Receita Federal também atua com dados não declarados pelos contribuintes, quer obtidos a partir de diligências, quer oriundos da área de inteligência do próprio órgão, quer compartilhados por órgãos parceiros, como Justiça, Ministério Público, Polícia Federal e Tribunal de Contas.

Por fim, no próprio plano de fiscalização, a Receita Federal já selecionou 7 mil contribuintes para realizar operações de fiscalização de maior interesse fiscal no primeiro semestre de 2019 – tratam-se de operações de mai­or vulto cujo processo de monitoramento e fiscalização será realizado de forma permanente e contínua.

Embora a Receita não divulgue os contribuintes sujeitos à fiscalização, restou possível identificar os principais setores empresariais em que o órgão identificou maiores irregularidades e, consequentemente, os setores que mais estarão na mira do Fisco no ano de 2019.

1. Na mira do Fisco em 2019

A BLB Brasil tem obtido importante êxito nos projetos preventivos oferecidos a grandes contribuintes nacionais e internacionais.

Com intuito de anteciparmos as principais atuações da Receita Federal para nossos clientes, passamos a divulgar os setores que o Fisco selecionou para atuar de forma consistente, formando, inclusive, equipes especializadas para atuação e fiscalização conjunta.

A previsão é importante ao considerarmos as diversas medidas preventivas à disposição dos contribuintes – que poderão se antecipar à fiscalização, evitando atuações fiscais cujas multas podem variar de 75% a 225% do valor do tributo.

1.1 Operações no setor de bebidas

Para o ano de 2019,a principal novidade é a inclusão de nova fundamentação para amparar a glosa dos créditos fictos do IPI: constatou-se que as empresas supervalorizam a base de cálculo do incentivo, mediante incorporação no preço dos insumos de despesas que se referem ao produto final, como o marketing das bebidas, gastos de comercialização e até despesas com ativo imobilizado.

Ademais, continuará a ser monitorado o comportamento do setor de bebidas para mitigar possíveis contingências na arrecadação, decorrentes da desativação temporária do Sicobe.

Acompanhar-se-ão os procedimentos fiscais nos fabricantes de refrigerantes que apresentem indícios de aproveitamento indevido de créditos incentivados, referentes aos chamados “kits para fabricação de bebidas”.

Haverá também acompanhamento dos procedimentos fiscais relativos ao planejamento tributário abusivo com despesas royalties no setor de bebidas.

1.2 Operações no setor de biodiesel/etanol

A partir de orientação da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), iniciou-se o trabalho de seleção e fiscalização de contribuintes, no tocante à fabricação e à importação do biodiesel. Neste primeiro momento, parte-se para a depuração do cadastro de empresas detentoras de registro especial.

 A segunda fase desse trabalho será identificar ações que possam incrementar a arrecadação espontânea e/ou procedimentos que aumentem a percepção de risco no setor de biodiesel.

1.3 Operações no setor de construção civil

A atuação prevista no setor de construção civil foi baseada em estudos sobre incorporação e construção imobiliária habitacional, estimando sonegações decorrentes de permutas, de redução de base de cálculo e de enquadramento indevido no Regime Especial de Tributação (RET).

Para exemplificar: em uma única unidade descentralizada, que já realizou essa prospecção, foram programados procedimentos com valor esperado de lançamento, apenas em termos de tributo, superiores a R$ 33 milhões.

1.4 Operações nos setores de cigarros, de bebidas e de combustíveis

Auditores-fiscais da Receita Federal têm analisado um volume significativo de documentos e mídias apreendidos em operações conjuntas, ou não, com órgãos externos.

A operação de maior destaque nesse segmento é a “Fumo Papel”, cujo foco é a desconstituição da personalidade jurídica de empresas fictícias e a recuperação de créditos de PIS e Cofins gerados com fraudes pela interposição de pessoas jurídicas na compra de fumo.

1.5 Operações do setor de fiscalização da compensação tributária com títulos públicos

Serão conduzidos procedimentos de fiscalização nos contribuintes que compraram títulos públicos com a intenção de compensar com o recolhimento dos tributos federais.

A operação visa identificar os títulos públicos “podres” – normalmente atrelados a títulos públicos antigos (normalmente, do início do século XX), prescritos ou falsos e imprestáveis para pagamento ou compensação com tributos federais – identificados nas respectivas regiões fiscais e acompanhados pela Divisão de Auditorias Especiais (Diaud) da Cofis.

1.6 Operações do setor de fiscalização do “Funrural, contribuição previdenciária e desonerações”

Prosseguem ações com foco previdenciário relativas a Contribuição Previdenciária, Funrural, desonerações de folha, Simples, entidades imunes/isentas, terceirização em órgãos públicos, remuneração disfarçada e PASEP.

Em estudo realizado pela Copes em 2017, o montante de renúncia e a quantidade de entidades que se declararam isentas das contribuições previdenciárias, com base em informação consolidada na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, ultrapassou o total de R$ 46,4 bilhões, no período de 2012 a 2016, envolvendo 13.538 entidades distintas.

Das referidas pessoas jurídicas, houve fiscalização em 399, com constituição de crédito tributário de contribuição previdenciária de R$ 8,5 bilhões,e mais R$ 2,0 bilhões de outros tributos.

A atuação de organizações de saúde sem fins lucrativos, que usufruem de benefícios fiscais previdenciários, terá fiscalização intensificada quanto a fraudes que envolvam seus gestores.

1.7 Operações do setor de fiscalização de blindagem patrimonial

Uma das frentes a ser trabalhada nas empresas multinacionais será a fiscalização do planejamento tributário abusivo nas reorganizações societárias com aproveitamento de ágio.

Apenas nessa frente, nos últimos anos foram encerrados 160 procedimentos fiscais com a constituição de crédito tributário de R$ 56,6 bilhões.

Já foram mapeadas transações intragrupos, inclusive contemplando operações em bolsa de valores, realizadas com participação de instituições financeiras, as quais exigirão análise de auditores fiscais de delegacia especializada.

Esquemas envolvendo operações com o exterior também foram estudados. Práticas de blindagem por vezes são utilizadas com vistas a reduzir significativamente o valor de tributos a serem pagos no Brasil, os quais serão objeto de auditoria.

Por esse motivo é importante que as “blindagens patrimoniais” sejam realizadas em conformidade com a Lei, ou seja, realizadas por profissionais competentes.

Interessante notar que a BLB Brasil possui ampla experiência na constituição de proteções patrimoniais transparentes, amparadas pela lei e pelos princípios do direito patrimonial.

1.8 Operações do setor de fiscalização de planejamento tributário

A atenção em combate a planejamentos tributários abusivos é constante. Em recente levantamento realizado, 93 procedimentos resultaram em autuações superiores a R$ 25,1 bilhões.

Ressaltamos a criação, em outubro de 2018, de equipes especializadas na identificação de planejamentos tributários abusivos. Para 2019, já foram programados 31 novos casos a serem auditados, com valor esperado de lançamento da ordem de R$ 8 bilhões.

Mais uma vez ressaltamos a importância da seriedade e transparência na constituição de planejamento tributários – valores preservados pela BLB Brasil.

2. Fiscalização tributária compartilhada – operações integradas com estados e municípios

Além das operações citadas, a RFB, juntamente com prefeituras e estados, atuará na desarticulação esquemas de sonegação tributária, que incorrerão também na suspensão ou inaptidão das empresas envolvidas. Dos setores que estarão sujeitos à fiscalização integrada da Receita Federal, do Estado e do Município, destacamos:

  • Setor de serviços: no setor de serviços, após as ações pontuais de autorregularização deflagradas em 2018, haverá em 2019 ampliação do escopo de contribuintes e de anos-calendário, com foco nas divergências de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Para exemplificar, apenas com relação às omissões de IRPJ de contribuintes de um único município estão estimadas autuações da ordem de R$ 67 milhões.
  • Setor de bingo/loterias: há planejamento para uma ação da fiscalização também voltada às empresas do setor de bingos e loterias que optam em distribuir seus prêmios na forma de bens.
  • Setor de marketplace: em 2018, foram desenvolvidos pilotos para mapear a operação de arranjos de negócios com utilização de portais (marketplace). A atuação desse tipo de meio de transações financeiras favorece a ocultação do real beneficiário dos valores e cria, portanto, uma blindagem para a justa e devida tributação. Tal frente de ação será ampliada na fiscalização em 2019 e visará a setores variados em que essa forma de relação é utilizada.
  • Aquisição de imóveis: autuações decorrentes de indevida utilização da isenção tributária na alienação e aquisição de imóveis dentro do período de cinco anos devem alcançar valores de aproximadamente R$ 55 milhões somente em um grande município do país.

Já no campo das obrigações acessórias, para 2019, continuar-se-á trabalhando na melhoria do ambiente tecnológico da EFD ICMS IPI, para incremento de desempenho das funcionalidades existentes e adaptação do ReceitanetBX para entrega direta dos arquivos aos Estados.

Está prevista a criação de sítio específico da EFD ICMS IPI (a exemplo do e-Social e da NFS-e), com o objetivo de consolidar a visão interinstitucional da EFD por meio de uma identidade própria (porém inserida no contexto SPED) que destaque a integração entre a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda Estaduais.

Isso certamente contribuirá para que outros estados adotem a EFD ICMS IPI como obrigação acessória principal para apuração do ICMS.

3. Novos cruzamentos das informações tributárias

A BLB Brasil tem alertado há muito tempo sobre a importância da regularização e consistência das informações tributárias divulgadas nas diversas obrigações acessórias.

Muito embora alguns cruzamentos não fossem realizados pela Receita, sabíamos do desenvolvimento interno nos setores de TI para que os cruzamentos pudessem ser feitos futuramente pelos fiscais federais e estaduais.

É nesse sentido que a Receita tem ampliado o alcance dos cruzamentos realizados, incluindo, cada vez mais, um inúmero conjunto de informações cruzadas dentre as diversas obrigações acessórias.

Ademais, um dado muito importante não pode ser ignorado: 97% das 390 mil atuações fiscais ocorridas em 2018 decorreram de cruzamentos eletrônicos.

Considerando o alto índice de atuação decorrente dos cruzamentos eletrônicos, e pensando em seus clientes, a BLB Brasil desenvolveu um novo setor de serviços: a Auditoria Digital.

Por meio dos serviços de Auditoria Digital o contribuinte estará seguro contra as autuações fiscais decorrentes de cruzamentos eletrônicos – já que terá acesso aos mesmos cruzamentos realizados pela Receita Federal e Receita Estadual antes de enviar as informações ao Fisco, evitando o envio incorreto de informações que possam gerar futuras autuações.

Muito embora pareça um custo, tais serviços realizam diversos cruzamentos automatizados – gerando economia na contratação de analistas e a diminuição das autuações fiscais. 

Por fim, dentre os novos cruzamentos a serem realizados pela Receita Federal, destacamos os divulgados no plano de fiscalização de 2019:

  • Operação insuficiência de IRPJ e CSLL: inconsistências encontradas entre as informações declaradas em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e informações constantes da Escrituração Contábil e Fiscal (ECF);
  • Operação GILRAT: cruzamento dos valores informados na GFIP com os valores efetivamente recolhidos, no sentido de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados.
  • Autônomos: divergências apuradas a partir da DIRPF em que contribuintes declararam rendimentos recebidos de pessoa física e não recolheram a contribuição previdenciária no período de 2014 e 2015.

Além das operações já citadas, também estão em andamento as seguintes operações:

  • Multa por entrega de EFD zeradas; 
  • Simples Nacional – omissão de receita bruta;
  • Dirf x Darf;
  • Lançamento de ofício das empresas que se autodeclararam como optantes do Simples Nacional para não recolher a contribuição previdenciária patronal;
  • Renda Fixa – Lucro Presumido;
  • Exposição ao benzeno – Postos de combustíveis;
  • Insuficiência PIS/Cofins e CPRB;
  • Omissão de entrega de declaração de Papel Imune.

4. Fiscalização tributária associada às informações contábeis

Desde sua fundação a BLB Brasil tem insistindo na integração da auditoria tributária, auditoria contábil e do direito patrimonial.

Não por outro motivo, todos os nossos trabalhos sempre foram pautados pelos princípios do “know-how transfer” (transferência do know-how) e “cooperation agreement” (acordo de cooperação) entre as equipes contábeis, tributárias e patrimoniais.

A preocupação da integração antecipava-se a um futuro que, agora, se torna presente: a comparação das informações fiscais e contábeis pelos órgãos nacionais e internacionais.

Obviamente a administração tributária possui amplo interesse na integração das informações contábeis divulgadas no mercado e as informações tributárias. Ora, havendo uma completa integração das informações, para que uma empresa possa sonegar informação ao Fisco teria que também sonegar a mesma informação aos investidores. Em outras palavras: a sonegação tributária somente seria possível se houvesse também manipulação das informações aos investidores – o que, por exemplo, desencorajaria as empresas de capital aberto (que costumam ser os grandes contribuintes).

É nesse sentido que a Receita tem desenvolvido os “planos de integração contábil”, dentre os quais destacamos as seguintes novidades:

4.1 Cruzamento do SPED fiscal e das informações contábeis divulgadas em notas explicativas

No plano de fiscalização de 2019 a receita esclarece que uma fonte importante de informação é prestada ao mercado por meio de notas explicativas das Demonstrações Contábeis das companhias de capital aberto, auditadas por empresas independentes. Decisões sobre investimentos e preços de ações, dentre outras, são influenciadas pela repercussão desse retrato para o mercado.

Entretanto, há casos de total descompasso com o que se apresenta à sociedade e o que se presta de informação à RFB por meio das escriturações eletrônicas. Sendo assim, a Receita Federal criou nova frente de trabalho de fiscalização para abordar tais divergências, com relevante repercussão em empresas de grande porte.

4.2 Criação da central de balanços

Atualmente, não há uma fonte de informação que congregue, estruture e divulgue as demonstrações contábeis das várias organizações brasileiras. As entidades publicam as demonstrações em diferentes jornais (incluindo o Diário Oficial), por força de lei, ou as divulgam de várias formas, eventualmente utilizando seus sítios na internet.

Diante dessa situação, a equipe do SPED desenvolveu a Central de Balanços, com previsão de entrada em produção em julho de 2019, que procura reunir as demonstrações e os documentos contábeis das entidades participantes em um só local, provendo acesso rápido, público e gratuito aos arquivos, e garantindo sua confiabilidade ao autenticar a entrada dos dados. As demonstrações passíveis de publicação incluem as constantes da Escrituração Contábil Digital (ECD), já validadas e certificadas, gozando de fé pública.

O público-alvo da Central de Balanços engloba entidades de qualquer porte. Há mecanismos que possibilitam a transmissão das demonstrações contábeis ou sua criação e edição na web. Alternativamente, também será possível selecionar demonstrações constantes em escriturações contábeis entregues ao SPED para publicação na Central. Em todos os casos, a publicação é certificada, garantindo a proveniência dos dados.

O acesso aos dados da Central é aberto a todas as partes interessadas e não envolve custos. Há mecanismos de pesquisa para identificar a entidade titular das demonstrações e documentos, que podem ser baixados em seu formato original, acompanhados de um recibo que garante a fácil verificação da autenticidade. O projeto utiliza tecnologias de código aberto e taxonomias eXtensible Business Reporting Language (XBRL), que viabilizam a consistência e apresentação de dados contábeis.

5. As novidades de 2019 em relação às obrigações acessórias eSocial e EFD-Reinf

O eSocial já se tornou realidade para os empregadores domésticos e para as grandes empresas. A entrada em produção ocorre em etapas, conforme o gráfico abaixo.

Com a inclusão de todas as empresas a partir de julho de 2019, inicia-se o processo de substituição de 15 obrigações acessórias. A partir de abril, inicia-se a fase de desobrigação da GFIP para as demais entidades empresariais que iniciarem a emissão de sua folha no eSocial.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) também entra em ambiente de produção para as demais entidades empresariais, de maneira faseada tal qual o eSocial. Com isso, pode-se iniciar a dispensa da GFIP. Em 2019, inicia-se a preparação da EFD-Reinf para a substituição da DIRF.

5.1 Nota fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e)

Estão em homologação as APIs (serviços que farão a comunicação entre o Ambiente de Dados Nacional e os softwares privados de emissão de notas) e a consulta pública de NFS-e.

Os próximos passos serão o desenvolvimento da Escrituração Fiscal Digital do ISS, da Guia de Recolhimento única, do APP Cidadão, dos emissores off-line, a atualização do Portal NFS-e e o desenvolvimento de funções administrativas na área restrita aos Municípios, o desenvolvimento do módulo de fiscalização, com utilização de inteligência artificial e compartilhamento de dados de inteligência fiscal entre as administrações tributárias (inclusive municipais), e a elaboração de manuais técnicos para auxiliar na utilização das aplicações.

6. Análise histórica do plano de fiscalização dos últimos anos

Tão importante quanto compreendermos os planos de fiscalização do ano é analisarmos os resultados históricos dos últimos anos – principalmente o ano de 2018.

Assim, passamos a destacar os principais indicadores:

6.1 Fiscalização dos grandes contribuintes foi a principal prioridade da receita federal em 2019

Em 2018, a Receita Federal definiu 8.969 pessoas jurídicas como de acompanhamento diferenciado. Embora representem menos de 0,01% do total de empresas no Brasil, essas companhias são responsáveis por 60% da arrecadação total de tributos.

Plano de fiscalização da Receita Federal em 2019
* Especiais são os contribuintes sujeitos aos Controles Fiscais Especiais.

Importante, também, destacarmos a comparação da atuação da Receita entre os grandes contribuintes (PJ DIF) e os demais contribuintes:

Plano de fiscalização da Receita Federal em 2019
* PF significa Pessoa Física; PJ Dif significa Grandes Contribuintes; PJ Demais significa os demais contribuintes.

6.2 Análise de grau de aderência das autuações

O grau de aderência mede a manutenção dos lançamentos efetuados pela fiscalização. O indicador é importante à medida que proporciona uma visão geral a respeito das autuações fiscais, o grau de reversão dos lançamentos por meio de processos administrativos e judiciais, bem como, sobre a celeridade dos julgamentos.

Plano de fiscalização da Receita Federal em 2019

Com base nos dados apresentados acima adotamos as seguintes conclusões:

  • Maior grau de celeridade nos julgamentos administrativos: das autuações fiscais de 2017, os processos pendentes de julgamento representavam 79,17% dos créditos lançados. No ano de 2018 as autuações fiscais pendentes de julgamento representam apenas 43,90% dos créditos lançados.
  • Baixo índice de sucesso nos recursos administrativos: no ano de 2011 o montante de crédito lançado improcedente representou 24,61% dos créditos tributários lançados. No ano de 2018 o montante de crédito lançado julgado improcedente representou apenas 0,21% do total de crédito lançado.

Muito embora restem processos de 2018 para serem julgados, a queda é vertiginosa – e tem sido observada desde 2013.

Tais dados demonstram que os tribunais administrativos e judiciais têm adotado reiteradamente decisões pró-fisco – essa mudança pode ser explicada pelo posicionamento político nas decisões dos tribunais em razão das dificuldades financeiras enfrentadas pelos entes.

Com base na presente análise orientamos nossos clientes que adotem o máximo de medidas preventivas para evitarem autuações fiscais, considerando em todos os posicionamentos tributários – ainda que tenham base teórica legal – o risco de insucesso nos processos administrativos e judiciais por motivos políticos.

6.3 Valor médio das autuações e valor médio recuperado por auditor-fiscal da receita federal

Os valores médios das autuações efetuadas pela fiscalização da RFB vêm aumentando de forma consistente ao longo dos últimos anos, conforme quadro abaixo:

Plano de fiscalização da Receita Federal em 2019

O crescimento nos valores médios de lançamento e nos valores recuperados por auditor-fiscal é explicado, entre outros, pelos seguintes fatores:

  • Melhoria na qualidade da seleção de contribuintes e na detecção de novas modalidades de infrações tributárias;
  • Investimento em tecnologia da informação que permite análise de um grande volume de informações;
  • Efetivo combate aos planejamentos tributários abusivos, normalmente executados por contribuintes com maior capacidade contributiva; e
  • Especialização das equipes de auditoria e de seleção dos sujeitos passivos contribuintes que serão fiscalizados.

6.4 Lançamento de procedimentos de fiscalização pelos principais tributos em 2018

Considerando apenas os procedimentos de fiscalização externa (não inclui malhas), cinco tributos (IRPJ, CSLL, Cofins, IRRF e CP Patronal) responderam, em 2018, por 82,6% do crédito lançado. Em 2017, esse percentual correspondia a 83%.

Plano de fiscalização da Receita Federal em 2019

6.5 Resultado financeiro em 2018

O resultado financeiro indireto da fiscalização, em 2018, foi de R$ 1,46 trilhão, ou seja, a própria arrecadação espontânea (ou induzida) decorrente da percepção do risco sobre o não cumprimento da norma tributária. Em razão da lei reguladora do processo administrativo-fiscal, da suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do lançamento tributário, após a apresentação tempestiva da impugnação pelo contribuinte, e da inafastabilidade de o Poder Judiciário processar e julgar novamente o que foi objeto de decisão em processo administrativo, há, nesse modelo adotado pelo Brasil, uma considerável demora para o crédito tributário ser liquidado pelo pagamento.

No modelo vigente, a decisão final sobre o lançamento depende da conclusão do processo administrativo, mediante decisão definitiva a ser proferida pelo CARF e, na expressiva maioria dos casos, da sua rediscussão perante o Poder Judiciário, o que retarda o recolhimento das autuações fiscais. Do total de autuações em 2018, 17,5% dos lançamentos efetuados foram pagos ou parcelados, representando 0,86% do montante de crédito tributário lançado.

A importância da assessoria correta

É notável o esforço das fiscalizações para minimizar fraudes e erros na arrecadação por parte dos contribuintes. A cada exercício, a tecnologia é aprimorada e novas formas de checagem de dados surgem a favor dos órgãos fiscalizadores.

Reiteramos a importância de buscar assessoria com profissionais experientes, que ajam de maneira lícita e responsável e que se antecipam às novas exigências do Fisco. O Grupo BLB Brasil fica à disposição para auxiliar sua empresa no melhor estudo tributário, contábil e patrimonial. Entre em contato conosco!

Gabriel Tavares
Consultor Tributário pela BLB Brasil Auditores e Consultores
Graduado em Direito pelas Faculdades COC, pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

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