Sua empresa já simulou os efeitos da nova CPRB?

Sua empresa já simulou os efeitos da nova CPRB?

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Alvo do ajuste fiscal promovido pelo governo federal em 2015, a CPRB sofreu algumas alterações que vão diminuir consideravelmente seu benefício, podendo, inclusive, não ser mais vantajoso para várias empresas. Essas alterações foram introduzidas pela Lei 13.161/15 que alterou a Lei 12.546/11, cujos efeitos passam a valer a partir de dezembro de 2015.

Diante da proximidade da produção de efeitos da nova lei e tendo em vista as novas regras do benefício, que ficou conhecido pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), é muito importante que as empresas se antecipem em alguns estudos para tomar a decisão correta quanto à nova CPRB.

O que mudou na CPRB?

Basicamente, as mudanças mais significativas ficaram por conta da majoração das alíquotas e da obrigatoriedade de apuração da CPRB. Em relação às alíquotas, essas foram majoradas da seguinte forma:

Quanto à obrigatoriedade, tendo em vista que a majoração das alíquotas poderá acarretar em aumento da carga tributária ao invés da diminuição – já que o principal objetivo é a diminuição e não o aumento – o governo decidiu por torná-la facultativa.

Ou seja, enquanto que anteriormente a CPRB era compulsória, a partir de agora é o contribuinte é quem vai decidir se irá ou não optar por substituir a sua contribuição previdenciária sobre a folha pela contribuição sobre o faturamento.

Como será a opção?

Como a CPRB será facultativa ao contribuinte, a legislação já previu as regras para a opção ao novo regime. Nesse caso, a opção do contribuinte pela CPRB deverá ser manifestada mediante o recolhimento referente à competência de janeiro de cada ano ou à primeira competência para a qual haja receita bruta apurada e será irretratável para o resto do ano.

No caso de 2015, ano em que a nova regra valerá a partir de 01 de dezembro, essa opção será feita mediante o recolhimento da competência de novembro de 2015.

O que deve ser observado na simulação?

Diante desse novo cenário envolvendo as regras da CPRB, é de extrema importância que o contribuinte simule com antecedência a vantagem ou desvantagem para optar ou não pelas novas regras.

Nessa simulação, vários aspectos devem ser levados em consideração, tais como:

  • Volume de Receita: identificar o volume de receita esperada para o próximo período, tanto as receitas sujeitas quanto as não sujeitas à CPRB para o cálculo da simulação.
  • Volume de Exportação: as exportações de produtos sujeitos à CPRB são excluídas da base de cálculo e ainda assim entram no cálculo da proporção da compensação do INSS patronal, sendo, portanto, a receita que mais impacta positivamente no benefício. Assim, é muito importante levar em consideração a previsão de exportação, uma vez que, além de não ser onerada pela CPRB, aumenta substancialmente o valor da compensação do INSS.
  • Valor do INSS patronal: conhecer a evolução do valor do INSS patronal também é primordial para que a simulação seja confiável. Ou seja, somente será vantajoso se o valor recolhido a título de CPRB for inferior ao valor a ser compensado de INSS.

Os reflexos positivos por uma opção acertada ou negativos no caso da escolha incorreta podem afetar muito o resultado da empresa com impactos direto no fluxo de caixa. Desse modo, o contribuinte que dedicar uma pequena parcela de seu tempo nesse estudo certamente poderá colher bons frutos com a redução substancial de sua carga tributária.

Daniel de Faria
Consultor Tributário
BLB Brasil Auditores e Consultores

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