Os Programas de Compliance e a prevenção de infrações previstas na nova Lei Anticorrupção

Os Programas de Compliance e a prevenção de infrações previstas na nova Lei Anticorrupção

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A corrupção é um mal secular, que assombra e compromete todo o sistema organizacional público ou privado. Seja no Brasil ou em qualquer outro país. Dentre as ações criadas para combatê-la, aparecem os Programas de Compliance.

Corrupção e os Programas de Compliance

No Brasil, a corrupção vem se alastrando há séculos. Em todas as fases históricas ela nunca deixou de existir e sempre foi uma particularidade característica de formação do nosso país.

Atualmente, em proporção maior do que em outros tempos, o Brasil vem se destacando nos noticiários pelos inúmeros casos de corrupção, instalados em quase todos os setores públicos que possuem contratos com organizações privadas.

Várias são as ações tomadas para fins de combate aos atos de corrupção, sendo a medida mais atual a criação da nova Lei Anticorrupção. A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa, civil e penal de pessoas jurídicas e pessoas físicas pela prática de atos corruptivos no âmbito das empresas, interna e externamente.

A Lei traz em seu texto as condutas irregulares que podem ser praticadas pelos agentes no âmbito interno das empresas. Também traz como serão as sanções que insurgirão nos casos em que essas condutas sejam efetivadas.

A nova Lei Anticorrupção menciona também, no artigo 16, sobre o acordo de leniência, que poderá ser celebrado entre as empresas e o Estado. Isso resultará na diminuição da pena quando houver colaboração com as investigações pelos atos de corrupção. Tal acordo vem se evidenciando, cada vez mais, por ter sido celebrado por grandes empreiteiras no âmbito dos processos da operação Lava Jato.

A referida legislação também teve como intuito, em sua criação, que as empresas adotassem medidas regulamentadoras para evitar a prática da corrupção e da lavagem de dinheiro. Que nada mais é do que a adoção de Programas de Compliance.

Compliance

O termo Compliance surgiu do verbo inglês “to comply”, que quer dizer estar de acordo, em conformidade. Trazendo para o “juridiquês”, seria o mesmo que dizer cumprir a lei, estar de acordo com a legislação.

O compliance é uma medida antiga de combate à corrupção, previsto há muito tempo na legislação estrangeira, especialmente no Foreign Corrupt Practices Act of 1977 – FCPA norte-americano – e no britânico Bribery Act 2010.

Entretanto, no Brasil, ainda é uma prática adotada em menor proporção. Porém, vem ganhando considerável espaço, demonstrando ser extremamente importante nas relações empresariais.

São vários os aspectos motivacionais para a instalação das medidas de compliance. A corrupção, em suas várias formas, provoca prejuízos financeiros imediatos, destrói a imagem e a reputação das organizações. Além disso, estraga o ambiente de trabalho, aumenta os custos de investimento e alimenta condutas nocivas para o desenvolvimento econômico e social.

Exemplo disso são os mais recentes escândalos de corrupção em nosso país, envolvendo tratativas de empresas privadas com o setor público, como Mensalão, Operação Lava Jato entre outras.

Compliance na esfera empresarial

O compliance na esfera empresarial surge como um princípio essencial da Governança Corporativa, que se dispõe como um requisito para as sociedades atualmente, visto abarcar pontos essenciais para se ter ética e transparência nas relações empresariais internas e externas.

Os usos de código de ética, código de conduta, canal de denúncia, desenvolvimento de controles internos, procedimentos internos de divulgação de temas relacionados à corrupção, análise de aderência ética dos profissionais e parceiros comerciais, são formas de compliance cada vez mais crescentes nas organizações com escopo de mitigar fraudes internas.

Portanto, compliance no aspecto empresarial seria a adoção de atos internos para fins de evitar os atos fraudulentos/corruptos nas empresas, objetivando a mitigação dos riscos legais.

Já no âmbito criminal, os programas de compliance estão relacionados às políticas internas de prevenção, investigação ou supervisão de condutas. O objetivo é evitar ou descobrir delitos praticados por meio ou sob a proteção da pessoa jurídica.

A nova Lei Anticorrupção prevê em seu texto os programas de compliance para que haja a diminuição das condutas ilícitas, relacionadas às práticas dos atos de corrupção e lavagem de dinheiro. Condutas essas que vêm afetando substancialmente o mercado empresarial.

Sendo assim, dada a necessidade de se combater os atos ilícitos praticados pelas empresas e steakholders a essas relacionados, os quais visam atingir a liderança no poderio a qualquer custo, pode-se inferir que o compliance é uma medida que deve ser imposta no âmbito das relações comerciais, internacionais e nacionais, como já vem sendo.

Importância do compliance

As normas de compliance ajudam a prevenir os riscos operacionais, abrem novos mercados e possibilitam maior concessão de empréstimos pelas instituições financeiras. Além disso, atraem investimentos, atribuem credibilidade, conferem ética, transparência, segurança e estabilidade jurídica, impedindo a penalização das empresas e dos sócios pela infringência das normas legais.

Ressalta-se que a implantação dos programas de compliance, para algumas empresas, é indiscutivelmente importante e bem visto no meio corporativo e mercado financeiro. Afinal, não se visualizam imagens negativas na implementação desses programas, posto que os resultados são perceptíveis e até mesmo podem garantir retorno financeiro, devido aos benefícios acima mencionados.

Portanto, as normas de compliance são importantes tanto para o aspecto empresarial como pelo aspecto penal. A sua adoção é imprescindível para tentar combater a corrupção e os atos de lavagem de dinheiro. Mas também é medida importante para o crescimento e desenvolvimento econômico das empresas.

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André Lemos Batista
Divisão de Tributos
BLB Brasil Auditores e Consultores

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